TRF1 - 1005895-60.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 09:28
Juntada de resposta
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21/07/2025 22:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:51
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:36
Juntada de resposta
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26/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005895-60.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELA DE SOUSA SOLIDADE EVANGELISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEANE DE SOUSA OLIVEIRA - MA25131 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2193643649 Destinatários: DANIELA DE SOUSA SOLIDADE EVANGELISTA JOSEANE DE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: MA25131) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2193643649).
BALSAS, 24 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
24/06/2025 03:01
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 03:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 03:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 03:00
Juntada de documento sirea
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23/06/2025 19:06
Juntada de documento sirea
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08/05/2025 11:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:55
Juntada de resposta
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28/01/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005895-60.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DE SOUSA SOLIDADE EVANGELISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
24/01/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 16:25
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 16:25
Homologada a Transação
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23/01/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:37
Juntada de resposta
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23/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1005895-60.2024.4.01.3704 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA N° 1/2024 desta Vara Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da proposta de acordo ofertada pela parte ré.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado digitalmente] Servidor(a) -
21/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 18:03
Juntada de contestação
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05/12/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:54
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 18:43
Juntada de procuração
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11/11/2024 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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05/09/2024 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2024 05:38
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 05:38
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 05:38
Juntada de dossiê - prevjud
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29/08/2024 05:38
Juntada de dossiê - prevjud
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27/08/2024 20:22
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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