TRF1 - 1007146-49.2020.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : HUGO JOSE DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007146-49.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: YARA CASTRO CARVALHO e outros (5) Advogados do(a) REU: MAURILIO ROSA ALEIXO - GO49287, VINICIUS EMIDIO JUSTO - GO35591 Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO GODOY PERES - PA11780-A Advogados do(a) REU: GISLAN SIMOES DURAO - GO50385, JACKSON VIEIRA DOS SANTOS SILVA - PA23763 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A (ID 1810523677 e ID 1813266159), mas acolho os termos da manifestação do MPF (ID 1902844690) e DETERMINO a ALIENAÇÃO ANTECIPADA dos veículos a seguir descritos, com fundamento no art. 144-A do CPP c/c art. 2º, V da Resolução CNJ nº 356/2020: 1.
VOLKSWAGEN GOLF 1.6 SPORTLINE, 2009/2010, PLACA NSL6409, CHASSI 9BWAB01J3A4010480, RENAVAM177543477, registrado em nome de FRANCISCO DE ASSIS PAULO DA SILVA (CPF: *86.***.*71-87), apreendido em 10/04/2013 (Proc. 8221-87.2013.4.01.3900), estacionado no pátio da empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, localizado na Rodovia BR-222, km 03, São Félix, Marabá/PA; 2.
CHEVROLET CELTA 1.0L LT, 2012/2012, PLACA OFW6790, CHASSI 9BGRP48F0CG373840, RENAVAM 472408941, registrado em nome de JEAN CELSO SILVA ANDRADE (CPF: *39.***.*14-91), apreendido em 10/04/2013 (Proc. 8221-87.2013.4.01.3900), estacionado no pátio da empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, localizado na Rodovia BR-222, km 03, São Félix, Marabá/PA.
Para tanto, proceda, a secretaria, à formação de autos próprios para distribuição na classe processual (1717) - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO, incluindo-se no polo passivo os requeridos JEAN CELSO SILVA ANDRADE - CPF: *39.***.*14-91 e FRANCISCO DE ASSIS PAULO DA SILVA - CPF: *86.***.*71-87.
Proceda, a secretaria, à solicitação do leilão pela via administrativa no Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme o art. 5º, § 3º da Resolução CNJ nº 356/2020: Art. 5º A alienação antecipada de ativos deverá ser realizada preferencialmente por meio de leilões unificados, que poderão ser organizados pelo próprio juízo ou por centrais de alienação criadas para tal fim, na primeira e na segunda instâncias, ou ainda por meio de adesão a procedimento de alienação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). [...] § 3º Enquanto não houver a integração entre sistemas do Poder Judiciário e do MJSP, a utilização dos leiloeiros, e de acordos firmados com outras instituições, deverá ser solicitada ao MJSP, mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do formulário de peticionamento eletrônico denominado “SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos”.
Eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não poderão ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário, conforme o art. 6º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 356/2020.
A comissão do leiloeiro a ser designado pela SENAD, desde logo, é fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, obedecido o art. 21 do Decreto nº 21.981/1932, a ser paga pelo arrematante ao leiloeiro.
Como medida de proteção ao direito à ampla defesa, intimem-se os proprietários dos bens, JEAN CELSO SILVA ANDRADE - CPF: *39.***.*14-91 e FRANCISCO DE ASSIS PAULO DA SILVA - CPF: *86.***.*71-87, por edital, para que se inteirem da medida ora em curso.
Traslade-se para os autos de ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO cópias das peças do procedimento criminal indicado em cada item referente ao veículo a ser alienado.
Determino a requisição ao DETRAN/PA para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os documentos originais de propriedade dos veículos apreendidos, a fim de se proceder ao leilão público.
Juntado aos autos de ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO os documentos originais de propriedade dos bens apreendidos, prossiga a Secretaria com o procedimento necessário à realização do correspondente LEILÃO JUDICIAL dos referidos bens.
Consumada a arrematação, proceda-se ao depósito do valor em conta vinculada ao juízo, na Caixa Econômica Federal.
Ciência à empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, via e-mail.
Em prosseguimento ao feito, determino à secretaria o cumprimento integral do despacho de ID 1721682494, bem como defiro o pedido do MPF de ID 1746919079 e determino a citação do réu JEAN CELSO SILVA ANDRADE, nos endereços ali indicados.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
14/02/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2023 14:46
Cancelada a conclusão
-
06/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:37
Juntada de e-mail
-
10/10/2022 10:33
Juntada de e-mail
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06/10/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:35
Juntada de e-mail
-
28/07/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:47
Juntada de e-mail
-
20/04/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 19:19
Juntada de resposta à acusação
-
22/11/2021 15:00
Juntada de Certidão
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17/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
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05/05/2021 20:08
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2021 20:07
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 14:51
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
12/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 09:56
Decorrido prazo de YARA CASTRO CARVALHO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 09:56
Decorrido prazo de YARA CASTRO CARVALHO em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 09:14
Juntada de defesa prévia
-
27/10/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 20:43
Mandado devolvido cumprido
-
26/10/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 20:37
Mandado devolvido cumprido
-
26/10/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/10/2020 16:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/10/2020 16:44
Juntada de diligência
-
16/10/2020 16:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/10/2020 16:43
Juntada de diligência
-
13/10/2020 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/10/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 19:50
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2020 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2020 09:54
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
27/08/2020 19:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/08/2020 19:35
Juntada de diligência
-
27/08/2020 19:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/08/2020 19:33
Juntada de diligência
-
27/08/2020 19:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/08/2020 19:29
Juntada de diligência
-
27/08/2020 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/08/2020 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/08/2020 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/08/2020 13:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/08/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 13:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/08/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 13:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/08/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 10:52
Juntada de documentos diversos
-
04/06/2020 10:43
Juntada de documentos diversos
-
04/06/2020 10:31
Juntada de documentos diversos
-
25/05/2020 17:28
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
22/05/2020 16:50
Juntada de documentos diversos
-
15/05/2020 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 16:00
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/04/2020 16:00
Juntada de diligência
-
20/04/2020 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/04/2020 14:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/04/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/03/2020 15:10
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2020 15:10
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2020 15:09
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2020 15:09
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2020 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/03/2020 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/03/2020 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/03/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 12:31
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 16:14
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
03/03/2020 14:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
03/03/2020 14:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/03/2020 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2020 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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