TRF1 - 1000244-65.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1000244-65.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JEFF ABREU TEIXEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS DE SOUZA BOECHAT - RJ152805 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO TOCANTINS e outros D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada por ESPÓLIO DE DÁRIO DE QUEIRÓZ TEIXEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA-INCRA, INTERTINS- INSTITUTO DE TERRAS DO TOCANTINS, UNIÃO FEDERAL e ESTADO DO TOCANTINS.
Na presente ação a parte autora contesta a propriedade e a posse, dentre outros questionamentos, da fazenda denominada “Estrela de Davi”, registrada sob a matrícula R-01, M-2.075, Fls. 275, Livro 02.
Todavia, tal imóvel é objeto de discussão nos autos de n° 0004501-68.2016.4.01.4301, junto à 1° Vara desta subseção judiciária, processo este que, inclusive, não possui trânsito em julgado.
Essa situação tornam as ações conexas, dada a previsão do artigo 55 do CPC segundo o qual "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." Nos termos dos incisos I e II do art. 286 do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza do CPC quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada, bem como quando houver ajuizamento de ações nos termos do art.55, § 3°, ao juízo prevento: Desse modo, com fundamento nos arts.55 c/c os arts.58, 59 e 286, todos do CPC, considero prevento o Juizado Especial Adjunto à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, e, em consequência, visando evitar decisões conflitantes, determino a remessa dos presentes autos àquela Vara.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
14/01/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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