TRF1 - 0006970-58.2017.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA MUNHOZ em 15/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:36
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
23/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA MUNHOZ em 30/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 14:59
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
13/07/2021 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2021 06:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA MUNHOZ em 15/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 08/03/2021.
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07/03/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Dir.
Secret. : RENATO AUGUSTO PINHEIRO DE ALMEIDA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0006970-58.2017.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA DAS DORES OLIVEIRA MUNHOZ Advogados do(a) REU: FABIO MORAES CASTELLO BRANCO - AM4603, JOSE AMARILIS CASTELLO BRANCO - AM931, JUAREZ FRAZAO RODRIGUES JUNIOR - AM5851, MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES - AM10987, MARIANA MORAES CASTELLO BRANCO - AM12421 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) " 3.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré MARIA DAS DORES OLIVEIRA MUNHOZ como incursa nas penas do art. 1°, inciso VII, do Decreto-lei nº 201/67.
Passo à dosimetria da pena, em estrita observância ao critério trifásico previsto no art. 68, caput, do Código Penal.
A culpabilidade, no sentido de “reprovação social que o crime e o autor do fato merecem” (NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal Comentado.
São Paulo: RT, 2004, p. 263), é configurada em grau elevado considerando que os delitos envolveram recursos destinados a custear despesas com educação em escolas públicas em município localizado no interior do Estado do Amazonas, região pobre do país, distante dos grandes centros e com graves problemas de acesso da população à educação.
Quanto aos antecedentes, registre-se que a ré é primária e não há elementos nos autos que levem a crer ser portadora de maus antecedentes, em especial por conta do enunciado de Súmula 444 do STJ.
Com relação à conduta social, não constam informações desabonadoras da conduta social do ré.
Não há dados acerca da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
O motivo, as consequências e as circunstâncias são os inerentes ao tipo penal.
Não há que se falar em comportamento da vítima na dinâmica delitiva.
Assim, com base em tais vetores, fixo a pena-base em 7 (sete) meses de detenção.
Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Ausente, igualmente, causa de diminuição da pena.
Presente causa de aumento de pena decorrente da continuidade delitiva (art. 71 do CP), uma vez que a ré deixou de prestar contas do PNAE nos anos de 2011 e 2012, bem como do PNATE no exercício de 2012.
Em assim sendo, aumento a pena da ré em 1/4 (um quarto), tornando a pena definitiva em 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção.
Em atenção ao disposto no art. 33, § 1°, c) e § 2°, c), do Código Penal, estabeleço, como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o aberto.
Considerando que a pena aplicada é de 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, que a ré não é reincidente e que a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis, ou seja, que ela preenche os requisitos objetivos e subjetivos, por força da autorização expressa no art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal, a ser doada a entidade assistencial a ser designada pelo juízo da execução, podendo ser parcelado o valor.
Inabilito a ré, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, nos termos do §2º, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67.
Fixo o valor de R$ 870.285,95, a serem devidamente corrigidos, como mínimo para reparação dos danos suportados pela União, nos termos do art. 387, IV do CPP.
Reconheço à ré o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Custas pela ré.
Arbitro os honorários da Defensoria Pública da União, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 4°, inciso XXI da Lei Complementar nº 80/1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, c/c artigo 25, §4º da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, cujo valor será depositado no Fundo de Estruturação da Defensoria Pública da União, na Caixa Econômica Federal, Agência 002, Conta Corrente10.000-5, operação 006, CNPJ00.375.114/0001-16 (Defensoria Pública da União).
Transitada em julgado esta sentença: a) Inclusão dos autos no SEEU; b) A expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal, ressaltando a inabilitação pelo prazo de 05 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação; c) O envio dos presentes autos à Contadoria do Foro, para a elaboração do cálculo do débito imposto de custas processuais; d) A intimação da apenada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento do valor que for apurado pela Contadoria (art. 50 do CPB); e) Decorrido o sobredito prazo sem o devido pagamento, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional; f) Expeça-se a Guia de Execução de Pena; e g) Viabilize-se a realização de audiência admonitória a ser oportunamente designada.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Manaus, data na assinatura digital. (assinado digitalmente) Leonardo Araújo de Miranda Fernandes Juiz Federal Substituto" -
04/03/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2021 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2020 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2020 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2020 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 14:40
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2020 16:19
Conclusos para julgamento
-
02/10/2020 17:52
Juntada de alegações/razões finais
-
30/09/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 02:01
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/09/2020 19:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/09/2020 18:27
Juntada de Alegações/Razões Finais
-
22/09/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2020 09:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 17:54
Juntada de Petição (outras)
-
25/08/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 14:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA MUNHOZ em 16/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 03:36
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
18/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 09:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/06/2020 09:19
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/06/2020 04:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES OLIVEIRA MUNHOZ em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 21:46
Juntada de Parecer
-
23/04/2020 00:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 11:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/03/2020 15:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/03/2020 15:39
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
27/02/2020 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/02/2020 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/01/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
13/01/2020 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
19/12/2019 09:39
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
18/12/2019 13:28
REMESSA ORDENADA: MPF
-
18/12/2019 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2019 13:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1543/2019
-
17/12/2019 14:31
OFICIO EXPEDIDO
-
11/12/2019 10:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/12/2019 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
04/10/2019 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/09/2019 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/09/2019 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CIENCIA
-
09/09/2019 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 1 AP
-
03/09/2019 11:11
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL. + IPL (01 VOL.)
-
30/08/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/08/2019 14:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA N. 1543/2019 ENVIADA JUIZO BOCA DO ACRE VIA PROJUDI N. 0000725-49.2019.8.04.3101
-
26/08/2019 13:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1543
-
25/06/2019 16:51
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/06/2019 14:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/05/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 13:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/04/2019 15:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/04/2019 15:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2019 16:32
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 34/2019 SEC 2ª VARA_ENCAMINHADO VIA SISTEMA MALOTE DIGITAL (CÓDIGOS DE RASTREABILIDADE: Nº 40.***.***/1895-32 E Nº 40.***.***/1895-33).
-
01/02/2019 16:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/02/2019 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/10/2018 19:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2018 08:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
02/10/2018 09:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
01/10/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 09:09
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
20/09/2018 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/09/2018 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/09/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 10:46
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÕES ACERCA DA CP 74/2018
-
18/07/2018 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2018 08:45
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
10/07/2018 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
10/07/2018 14:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/05/2018 13:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2018 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
18/05/2018 10:37
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
17/05/2018 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/05/2018 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2018 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME, COM 48 FLS. + 01 IPL, COM 69 FLS.
-
27/03/2018 10:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 1 VOL + IPL (1 VOL)
-
27/03/2018 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
07/02/2018 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
05/02/2018 08:04
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 1 VOL + IPL (1 VOL)
-
02/02/2018 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
31/01/2018 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 1 AP
-
26/01/2018 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
26/01/2018 09:40
REMESSA ORDENADA: MPF
-
23/01/2018 11:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 74
-
22/01/2018 10:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 74
-
22/11/2017 16:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/10/2017 14:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 14:21
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
09/10/2017 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 1 AP
-
08/09/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 01 VOLUME E 01 APENSO
-
01/09/2017 19:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
01/09/2017 19:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2017 10:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 10:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - em 18.08.2017
-
23/08/2017 17:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 772
-
08/08/2017 11:29
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - EM 04.08.2017
-
26/07/2017 14:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Movimentação excluída em 08/08/2017 por AM2903 -
-
20/07/2017 15:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 772
-
04/07/2017 09:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/06/2017 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇÃO, UM VOLUME E UM APENSO
-
28/06/2017 14:42
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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