TRF1 - 1001206-57.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
16/05/2025 08:52
Juntada de Informação
-
10/04/2025 18:11
Juntada de contrarrazões
-
08/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:28
Juntada de recurso inominado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001206-57.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EROSINA BATISTA LOPES ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL SOUZA DOS SANTOS - BA49056 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95, passo logo à fundamentação.
Os documentos juntados à inicial demonstram que a parte autora tem um histórico de inúmeros afastamentos para tratamento de saúde, seja por problemas ortopédicos, seja por problemas psicológicos.
A parte autora afirma que foi “vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho”, que a nova médica chefe que substituiu o Dr Álvaro Borges, a Dra.
Killarney, iniciou uma verdadeira perseguição contra si, orientando os médicos peritos a não lhe conceder benefício.
Ocorre que a parte autora não logrou demonstrar, nos autos, o alegado assédio moral.
A grave acusação relatada na inicial – “os médicos peritos da agência de Ilhéus passaram a se negar a fazer as perícias da Autora, que era encaminhada para a agência de Itabuna, onde também os médicos peritos foram orientados pela Dra.
Killarney a não conceder nenhum benefício à Autora” -.não restou comprovada.
Com efeito, a médica perita ANELEI N.
SOUZA deu-se por impedida de realizar perícia na autora porque já realizara antes e fora por ela hostilizada (ID 214681448, fls. 03/04).
A testemunha ADÍLIA NUNES PACHECO afirmou em audiência que “não levava a sério nada que lhe diziam”, que a autora “nunca lhe contou nada”, “só contou quando nos encontramos aqui agora”, não soube se a autora teve problemas com todos os colegas ou com algum específico porque trabalhava em outra área, que a “autora é muito emotiva, tudo para ela era sensível”, que já estava aposentada quando a autora se aposentou.
Portanto, não restou provado o assédio moral.
DISPOSITIVO: Face ao exposto, julgo improcedente o pedido.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões e, sem seguida, remetam-se os autos à instância superior.
Sem honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\jef\outras\serv públ_assédio moral_20 100120657.doc -
10/03/2025 19:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 19:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 19:59
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:19
Cancelada a conclusão
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10/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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27/02/2025 19:27
Juntada de Ata de audiência
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27/02/2025 08:15
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo de EROSINA BATISTA LOPES ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:04
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001206-57.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EROSINA BATISTA LOPES ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA HEINE BATHOMARCO - BA15173 e GABRIEL SOUZA DOS SANTOS - BA49056 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Para assegurar a ampla defesa, defiro o pedido formulado pelo INSS em audiência e defiro o depoimento da testemunha referida na contestação: Dra Killarney.
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 27/02/2025, às 08h:30min pelo aplicativo TEAMS.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTVjN2IyZDAtZjg5MS00N2JhLWI0MjAtZDNlZGYzOWVjOWJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb90d5fe-f127-4f42-bb9d-52a7fbbd1556%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O INSS deverá qualificar a testemunha arrolada no prazo de cinco dias e encaminhar-lhe o link acima.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\decisões interlocutórias\aij_assédio moral_inss_20 100120657.doc -
15/01/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 17:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2024 11:51
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 08:22
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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04/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:21
Juntada de Ata de audiência
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23/09/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:07
Decorrido prazo de EROSINA BATISTA LOPES ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 14:58
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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28/08/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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28/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:53
Juntada de Ata de audiência
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25/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 09:30, VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
-
17/01/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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17/11/2022 15:56
Juntada de manifestação
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29/09/2022 10:59
Juntada de ata de audiência
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28/07/2022 09:03
Juntada de manifestação
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04/07/2022 19:48
Juntada de renúncia de mandato
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27/05/2022 08:28
Decorrido prazo de EROSINA BATISTA LOPES ANDRADE em 26/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:34
Juntada de substabelecimento
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09/05/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 08:41
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/07/2022 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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09/05/2022 08:40
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 11/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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09/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:40
Juntada de Ata de audiência
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03/11/2021 18:20
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 10:29
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/11/2021 10:30 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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30/11/2020 09:49
Juntada de contestação
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11/11/2020 23:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 11:13
Conclusos para despacho
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02/06/2020 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2020 11:13
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/05/2020 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2020 12:30
Declarada incompetência
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05/05/2020 12:20
Conclusos para decisão
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29/04/2020 09:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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29/04/2020 09:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/04/2020 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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