TRF1 - 1002680-81.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:11
Cancelada a Distribuição
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21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RAMON FELIX DE AVILA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de RAMON FELIX DE AVILA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1002680-81.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : RAMON FELIX DE AVILA e outros RÉU : PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e outros DECISAO Cabe ao Juiz dirigir os autos do processo saneando eventuais vícios processuais ou determinando a regularização de pressupostos processuais, nos termos do artigo 139, inciso IX, CPC[1].
Na espécie, verifico que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No entanto, da simples análise da inicial, verifica-se que o valor da causa não corresponde ao benefício econômico perseguido pelo impetrante na presente demanda, cujo valor corresponde ao montante decorrente da aplicação do percentual de abatimento sobre o saldo devedor do FIES requerido nos autos.
Assim sendo, intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o valor atribuído à causa adequando-o ao conteúdo econômico discutido nos autos, bem como para que proceda ao recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Retificado o valor da causa e recolhidas as custas complementares, retornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido de liminar.
Lado outro, certificado o transcurso do prazo in albis, proceda-se ao cancelamento da distribuição, o que fica desde já determinado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, assinada na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
30/01/2025 07:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
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30/01/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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22/01/2025 02:22
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1002680-81.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Brasília/DF.
ILKA URBANO FERNANDES PIMENTA Servidora -
16/01/2025 17:43
Juntada de emenda à inicial
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16/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/01/2025 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 20:03
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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