TRF1 - 0021297-29.2013.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0021297-29.2013.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 EXECUTADO: SERGIO RICARDO PRATES S E N T E N Ç A Trata-se de Execução ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
A parte exequente requereu a extinção do feito, informando o pagamento do débito exequendo. É o relatório.
DECIDE-SE: .
Diante do pedido da parte exequente exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
As custas, se remanescentes, deverão ser pagas pela parte executada, cujo recolhimento se dará nos termos da Lei n. 9.289, de 04/07/96.
No caso de haver depósito judicial a ser devolvido para a parte executada, deverá a Secretaria expedir ofício à Caixa Econômica Federal para, primeiramente, utilizar a quantia depositada para o pagamento das custas judiciais ainda devidas e, após, proceder à devolução do saldo remanescente.
Se necessário, requisitem-se informações referentes aos dados bancários do(s) Executado(s), via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de ser ínfimo o valor apurado das custas finais, considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica, nesse caso, a Secretaria dispensada de empreender providências a sua cobrança, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)..
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Eventuais emolumentos cartorários deverão ser pagos pela parte executada.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
26/08/2021 09:09
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2021 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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16/11/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 14:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/10/2020 21:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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28/10/2020 20:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/03/2020 15:29
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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06/09/2019 23:37
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/03/2019 18:45
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/03/2019 14:43
DILIGENCIA CUMPRIDA
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04/07/2018 17:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/07/2018 17:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/07/2018 14:50
Conclusos para decisão
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03/07/2018 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/07/2018 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2018 09:05
CARGA: RETIRADOS CEF
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01/06/2018 09:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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28/05/2018 12:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/05/2018 18:49
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO INSIGNIFICANTE
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24/05/2018 15:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD INDEFERIDO - DECISAO PROLATADA EM 22.05.2018
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22/05/2018 15:16
Conclusos para decisão
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14/05/2018 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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28/04/2016 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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13/02/2015 08:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/02/2015 07:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2015 08:20
CARGA: RETIRADOS CEF
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22/01/2015 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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21/01/2015 17:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/01/2015 17:17
Conclusos para despacho
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16/01/2015 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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14/01/2015 11:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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14/01/2015 11:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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23/10/2014 15:36
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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22/10/2014 10:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Prolatado em 21.10.2014
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17/10/2014 12:08
Conclusos para despacho
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17/10/2014 12:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/08/2014 10:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/08/2014 10:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/08/2014 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2014 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com peticao
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01/08/2014 08:00
CARGA: RETIRADOS CEF - CEF
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30/07/2014 18:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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30/07/2014 18:32
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/05/2014 18:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/04/2014 15:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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02/04/2014 15:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/03/2014 14:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/03/2014 09:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 11.3.2014
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06/03/2014 19:00
Conclusos para despacho
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11/02/2014 12:06
PROCESSO DIGITALIZADO
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11/02/2014 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/12/2013 12:56
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - ausencia conciliaçao
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20/12/2013 12:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - AUSENCIA CONCILIAÇAO
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30/10/2013 16:52
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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01/10/2013 13:19
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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01/10/2013 13:15
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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27/09/2013 12:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/09/2013 15:43
REGISTRO RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2013
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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