TRF1 - 1010203-57.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RAYHEVELEN GOMES OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 00:21
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
-
22/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
-
14/06/2025 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/06/2025 17:37
Expedição de Documento RPV.
-
13/05/2025 13:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RAYHEVELEN GOMES OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/04/2025 14:59
Expedição de Documento RPV.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:01
Publicado Sentença Tipo B em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010203-57.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: RAYHEVELEN GOMES OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LEMES - BA60230 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2166199918.
Os valores retroativo, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
27/01/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/01/2025 10:47
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 10:47
Homologada a Transação
-
27/01/2025 03:41
Conclusos para julgamento
-
12/01/2025 08:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2025 08:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/01/2025 14:12
Juntada de contestação
-
13/11/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/11/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/11/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/11/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
10/11/2024 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/11/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1079463-51.2024.4.01.3400
Everardo Ribeiro Gueiros Filho
Presidente do Conselho Seccional da Oab-...
Advogado: Everardo Ribeiro Gueiros Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2024 14:34
Processo nº 1093421-41.2023.4.01.3400
Luiz Arthur La Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Higor Machado Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2023 12:22
Processo nº 1003661-08.2024.4.01.3704
Maria Luiza Souza Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celso Gomes Sabino Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2024 13:42
Processo nº 1009222-28.2024.4.01.3311
Marcio Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 16:32
Processo nº 1004484-79.2024.4.01.3704
Ana Karollayne Brandao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caio Vinicius Costa Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 09:41