TRF1 - 1007297-16.2023.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2025 20:08
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 06:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:46
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 14:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Decorrido prazo de LORENA RAMOS BEZERRA em 06/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RUTH BEZERRA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:29
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007297-16.2023.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
R.
B. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - MA16828 e LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189099476 Destinatários: L.
R.
B.
RUTH BEZERRA SILVA LANUZA FERNANDES DAMASCENO - (OAB: MA15995) ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - (OAB: MA16828) RUTH BEZERRA SILVA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189099476).
BALSAS, 27 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:50
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 16:50
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 16:50
Juntada de documento sirea
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13/05/2025 09:03
Juntada de manifestação
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24/03/2025 12:52
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:18
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 03:03
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1007297-16.2023.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
R.
B.
ASSISTENTE: RUTH BEZERRA SILVA REPRESENTANTE: RUTH BEZERRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/01/2025 17:10
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 17:10
Homologada a Transação
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07/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:00
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 16:20
Juntada de contestação
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16/09/2024 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:41
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2024 11:34
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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03/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:57
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2024 23:03
Juntada de laudo médico - impedimento
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09/02/2024 00:08
Decorrido prazo de LANUZA FERNANDES DAMASCENO em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:36
Decorrido prazo de LORENA RAMOS BEZERRA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:16
Perícia agendada
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29/01/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 14:51
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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31/10/2023 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2023 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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