TRF1 - 1003911-41.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:50
Decorrido prazo de LAIS MIRELLY RIBEIRO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 22:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:22
Juntada de documento sirea
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11/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:32
Decorrido prazo de LAIS MIRELLY RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LAIS MIRELLY RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003911-41.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAIS MIRELLY RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDOMIR ALVES FEITOSA - MA21094 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189321676 Destinatários: LAIS MIRELLY RIBEIRO DA SILVA VALDOMIR ALVES FEITOSA - (OAB: MA21094) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189321676).
BALSAS, 28 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
28/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:01
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:24
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 15:15
Juntada de documento sirea
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28/05/2025 15:08
Juntada de documento sirea
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07/05/2025 09:51
Juntada de manifestação
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08/04/2025 18:16
Juntada de Informações prestadas
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15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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04/02/2025 15:06
Juntada de manifestação
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Decorrido prazo de LAIS MIRELLY RIBEIRO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:03
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003911-41.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS MIRELLY RIBEIRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 17:10
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:10
Homologada a Transação
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07/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 14:40
Juntada de manifestação
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19/12/2024 20:44
Juntada de contestação
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25/11/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:12
Juntada de manifestação
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22/10/2024 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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29/07/2024 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 10:19
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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