TRF1 - 1004597-33.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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01/05/2025 07:20
Juntada de manifestação
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01/05/2025 00:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/05/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:59
Juntada de documento sirea
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10/04/2025 10:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:09
Juntada de manifestação
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31/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:47
Juntada de documento sirea
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31/03/2025 22:47
Juntada de documento sirea
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31/03/2025 22:47
Juntada de documento sirea
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18/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/03/2025 23:59.
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24/01/2025 12:05
Juntada de documentos diversos
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ANITA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:04
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004597-33.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANITA MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
20/01/2025 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 17:11
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 17:10
Homologada a Transação
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08/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 08:16
Juntada de manifestação
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06/01/2025 15:50
Juntada de contestação
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26/11/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 10:57
Juntada de manifestação
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22/10/2024 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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19/08/2024 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 05:09
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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