TRF1 - 1000148-13.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 22:51
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000148-13.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: SULINO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
20/02/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 15:42
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a SULINO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *79.***.*62-04 (AUTOR)
-
15/02/2025 06:11
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 00:24
Decorrido prazo de SULINO MARTINS DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000148-13.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SULINO MARTINS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO - INSTRUÇÃO CONCENTRADA) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias 1.1 – Juntar os documentos de identificação das pessoas que assinaram o instrumento de mandato ID. 2166008683. 1.2 - Juntar de residência atualizado em seu próprio nome (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF).
Tudo sob pena de indeferimento da inicial. 2 - No mesmo prazo, deverá manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada.
Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Quando e onde conheceu o(a) falecido(a)? b)Qual a data do óbito do(a) falecido(a)? c) Que tipo de relação possuía com o(a) falecido(a) na data do óbito? d) Em se tratando de relação de união estável, quando esta se iniciou e quanto tempo durou? e) O relacionamento era público? Indique elementos que comprovem o caráter público da relação, tais como locais que frequentavam juntos. f) Em algum período houve separação? Em caso afirmativo, houve reconciliação? Quando se deu a reconciliação? g) Onde residia na data do óbito do(a) falecido(a)? Há quanto tempo residia nesse endereço? h) Onde o(a) falecido(a) residia na data do óbito? Há quanto tempo ele(a) residia nesse endereço? i) Qual foi a causa da morte do(a) falecido(a)? Compareceu ao enterro? j) Quem foi o(a) declarante do óbito? Caso não seja o(a) próprio(a), qual a sua relação com o(a) declarante do óbito? k) Caso o(a) falecido(a) tenha sido hospitalizado quando do óbito ou imediatamente antes do óbito, quem o(a) acompanhou no hospital; em que hospital ficou internado(a) e por quanto tempo? l) Possui filhos em comum com o(a) falecido(a)? Em caso afirmativo informe os nomes e respectivas idades. m) Possui filhos de outros relacionamentos? Em caso afirmativo informe os nomes e respectivas idades? n) O(A) falecido(a) possui filhos de outros relacionamentos? Em caso afirmativo informe os nomes e respectivas idades. o) Caso a resposta à pergunta anterior tenha sido afirmativa, possui um bom relacionamento com o(s) filho(s) do(a) falecido(a)? Ele(s) frequentava(m) a residência do casal? p) O(A) falecido(a) possuía relacionamento amoroso com outra pessoa? Caso tenha conhecimento, informe quem seria a pessoa, quanto tempo durou o relacionamento e se o relacionamento ainda existia na data do óbito. q) O(A) falecido(a) trabalhava? Se sim, qual era sua atividade laborativa e há quanto tempo exercia essa atividade? Estava empregado ou trabalhando na data do óbito? r) O(A) falecido(a) recebia algum benefício previdenciário? s) O(A) falecido(a) costumava viajar a trabalho ou por outro motivo? Se sim, com que frequência e quanto tempo costumava ficar afastado? t) Recebe algum benefício assistencial ou benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou de algum Regime Próprio de Previdência? u) Possui interesse em aceitar ofereça proposta de acordo para implantação do benefício nos termos da legislação (pagamento desde a data do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste ou desde a data do requerimento administrativo, quando apresentado após trinta dias da data do óbito) e com previsão de pagamento de valores atrasados? QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, estado civil, CPF, profissão, residência, telefone, relação com o autor, além de: a) Conhece o(a) requerente da pensão por morte? b) Conhece o(a) falecido(a)? c) Especifique que tipo de relação possui com o(a) requerente da pensão por morte e/ou com o(a) falecido(a) e de onde o(s) conhece? (Ex.: vizinhança, conhecido, colega de trabalho etc). d) Há quanto tempo conhece o(a) requerente da pensão por morte e/ou o(a) falecido(a)? e) Que tipo de relacionamento o(a) requerente da pensão por morte possuía com o(a) falecido(a)? Há quanto tempo? f) Onde o(a) requerente da pensão residia na data do óbito? Sabe dizer há quanto tempo ele(a) residia nesse endereço? g) Onde o(a) falecido residia na data do óbito? Sabe dizer há quanto tempo ele(a) residia nesse endereço? h) Qual foi a causa da morte do falecido? Sabe dizer se o(a) requerente da pensão por morte compareceu ao enterro? i) Caso o falecido tenha sido hospitalizado antes do óbito, sabe dizer quem o acompanhou no hospital? j) O relacionamento entre o(a) requerente da pensão e o falecido(a) era público? Em que ocasiões você presenciou a existência de tal relacionament0? k) Caso o(a) requerente da pensão e o falecido(a) tenham vivido um relacionamento de companheirismo (união estável), tem conhecimento de o casal ter se separado em algum período? Em caso positivo, houve reconciliação? Quanto tempo durou a separação? l) O(A) requerente da pensão por morte e o(a) falecido(a) possuem filhos em comum? Se sim, quantos? Caso saiba, informe o nome e idade dos filhos (ainda que aproximadamente). m) O(A) requerente da pensão por morte e o(a) falecido(a) possuem filhos de outros relacionamentos? Se sim, quantos? Caso saiba, informe o primeiro nome e idade aproximada dos filhos. n) Caso a resposta à pergunta anterior tenha sido afirmativa, o(a) requerente da pensão mantinha bom relacionamento com os filhos do(a) falecido(a)? Eles frequentavam a casa do casal? o) O(A) falecido(a) possuía outro relacionamento amoroso com outra pessoa? Caso tenha conhecimento, informe quem seria a pessoa, quanto tempo durou o relacionamento e se esse ainda existia na data do óbito do(a) falecido(a). p) O(A) requerente da pensão por morte possuía relacionamento amoroso com outra pessoa? Caso tenha conhecimento, informe quem seria a pessoa, quanto tempo durou o relacionamento e se esse ainda existia na data do óbito do(a) falecido(a).
Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo.
Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
22/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 03:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 03:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 03:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
14/01/2025 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/01/2025 19:54
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047698-87.2023.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Municipio de Inhumas
Advogado: Evelyn Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2023 15:04
Processo nº 1047698-87.2023.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Municipio de Inhumas
Advogado: Julio Cesar Meirelles Mendonca Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2025 01:33
Processo nº 1001913-38.2024.4.01.3704
Vania Maria Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseane de Sousa Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2024 16:03
Processo nº 1001913-38.2024.4.01.3704
Vania Maria Ferreira dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joseane de Sousa Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 15:14
Processo nº 0000397-14.2017.4.01.4005
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Lourival de Sousa Camelo
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2017 09:07