TRF1 - 1011439-81.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:07
Juntada de manifestação
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10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" AUTOS Nº 1011439-81.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL AUTOR: GEZIEL RODRIGUES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Considerando a desnecessidade de concordância da parte contrária, visto a formulação de pedido de desistência antes da apresentação de contestação (art. 485,§ 4º CPC), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada e DECRETO a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.090/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Intime-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
06/03/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:30
Juntada de manifestação
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28/01/2025 00:03
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1011439-81.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - manifestar-se sobre possível indeferimento forçado, tendo em vista o motivo de indeferimento de id. 2160060827.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
24/01/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
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08/01/2025 01:43
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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07/01/2025 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2024 07:43
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2024 07:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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