TRF1 - 0008471-44.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0008471-44.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008471-44.2017.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADO: CARLOS VIEIRA CHAER e outros (2) Advogado(s) do reclamado: DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA, MAURICIO ALVES DE LIMA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
DECISÃO DE NATUREZA TERMINATIVA.
RECURSO INCABÍVEL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a prescrição em relação ao redirecionamento da execução fiscal e determinando a exclusão dos corresponsáveis do polo passivo da demanda executiva. 2.
A decisão recorrida considerou o transcurso de período superior a cinco anos entre a citação da empresa executada e a citação dos sócios-gerentes HEBERT MORAES RIBEIRO e CARLOS VIEIRA CHAER, motivo pelo qual afastou a pretensão de redirecionamento e condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios. 3.
O agravante sustenta a inexistência de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal e pleiteia a reinclusão dos sócios no polo passivo, além da exclusão da condenação em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A controvérsia recursal envolve duas questões: (i) a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes após o decurso de mais de cinco anos da citação da pessoa jurídica executada; e (ii) a admissibilidade do agravo de instrumento para impugnar decisão que extingue a execução fiscal por prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O agravo de instrumento não é cabível para impugnar decisão que extingue a execução fiscal, por possuir natureza de sentença, sendo a apelação o meio processual adequado. 6.
A interposição de agravo de instrumento contra decisão terminativa configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 7.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal reconhece que o redirecionamento da execução fiscal contra sócio-gerente deve observar o prazo prescricional de cinco anos a contar da citação da pessoa jurídica, conforme previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional. 8.
Diante do não conhecimento do recurso, mantém-se a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Agravo de instrumento não conhecido.
Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, art. 1.015; Código Tributário Nacional, art. 174.
Jurisprudência relevante citada: TRF1, AG 0027315-86.2010.4.01.0000, Juíza Federal Carina Catia Bastos de Senna, 12ª Turma, PJe 12/12/2024; TRF1, AG 1036387-65.2019.4.01.0000, Desembargador Federal Rui Costa Gonçalves, 2ª Turma, PJe 28/11/2024; TRF1, AG 1000073-67.2017.4.01.9999, Desembargador Federal Hércules Fajoses, 7ª Turma, PJe 09/11/2020.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado -
15/01/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de janeiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e HEBERT MORAES RIBEIRO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) AGRAVADO: CARLOS VIEIRA CHAER, EDITORA GRAFICA TOCANTINS LTDA, HEBERT MORAES RIBEIRO Advogados do(a) AGRAVADO: MAURICIO ALVES DE LIMA - GO17431-A, DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA - GO17827-A O processo nº 0008471-44.2017.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-02-2025 a 21-02-2025 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
18/11/2020 00:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 17/11/2020 23:59:59.
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21/09/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 14:23
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/04/2020 00:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/04/2020 00:20
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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28/04/2020 00:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 00:51
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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16/04/2018 19:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/04/2018 19:10
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 19:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:03
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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19/02/2018 10:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/02/2018 10:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/02/2018 10:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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26/05/2017 07:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4215992 CONTRA-RAZOES
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15/05/2017 17:28
OFICIO JUNTADO - DEVOLVIDO N° 530
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04/05/2017 17:06
DOCUMENTO JUNTADO - AR´S REF. OF´S 531 E 532
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11/04/2017 17:17
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201700532 para HEBERT MORAES RIBEIRO
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11/04/2017 17:17
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201700531 para REPRESENTANTE LEGAL DA EDITORA GRAFICA TOCANTINS LTDA
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11/04/2017 17:17
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201700530 para CARLOS VIEIRA CHAER
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28/03/2017 00:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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24/03/2017 13:13
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/03/2017
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14/03/2017 19:33
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - INTIMANDO A PARTE AGRAVADA. (DE MERO EXPEDIENTE)
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13/03/2017 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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13/03/2017 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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22/02/2017 18:47
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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22/02/2017 18:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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22/02/2017 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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22/02/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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