TRF1 - 1007395-19.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:34
Juntada de manifestação
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28/03/2025 15:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:09
Juntada de documento sirea
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21/03/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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21/03/2025 13:58
Juntada de documento sirea
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17/03/2025 14:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/03/2025 08:58
Juntada de manifestação
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12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:00
Juntada de documento sirea
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11/02/2025 13:14
Juntada de documento sirea
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11/02/2025 13:14
Juntada de documento sirea
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11/02/2025 13:14
Juntada de documento sirea
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28/01/2025 09:19
Juntada de manifestação
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28/01/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007395-19.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA APARECIDA PEREIRA DE MORAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
24/01/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 13:25
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 13:24
Homologada a Transação
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24/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:43
Juntada de manifestação
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07/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:31
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 14:49
Juntada de manifestação
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30/10/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:47
Juntada de laudo social - não hipossuficiência
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02/10/2024 14:13
Juntada de exame médico
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19/09/2024 15:14
Juntada de manifestação
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19/09/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:28
Juntada de manifestação
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18/09/2024 10:57
Perícia agendada
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18/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:14
Juntada de manifestação
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05/09/2024 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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04/09/2024 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 08:53
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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