TRF1 - 1028215-64.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 21:43
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:21
Juntada de contrarrazões
-
05/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:58
Juntada de embargos de declaração
-
07/05/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 14:28
Homologada a Transação
-
29/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA CALDAS em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1028215-64.2024.4.01.3200 AUTOR: JOYCE VALENTE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, NU PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica".
O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora, caso não tenha apresentado com a inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF).
Comprovante de residência do endereço informado na petição inicial.
Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato.
Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01).
Apresentar os dados bancários, indicando, preferencialmente, uma conta da Caixa Econômica Federal.
Tal procedimento visa dar maior celeridade ao cumprimento de sentença no caso de procedência do pedido, pois a parte ré depositará diretamente na conta da parte autora o valor da obrigação.
Caso a parte autora informe conta em banco diverso, o cumprimento de sentença ficará submetido ao procedimento previsto na Orientação Normativa COGER 10134629, mais demorado. (d) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006.
A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruem a petição inicial.
A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificulta o exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa.
Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito.
Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
29/01/2025 05:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 05:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 16:57
Juntada de contestação (outros)
-
30/10/2024 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:49
Juntada de manifestação
-
28/08/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
15/08/2024 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/08/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000064-03.2025.4.01.3605
Debora Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Garcia de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 16:04
Processo nº 1068806-84.2023.4.01.3400
Espolio de Arlindo Lopes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Celi Andrade Ribas de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2023 14:18
Processo nº 1004482-12.2024.4.01.3704
Marielle Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Criscyleia da Silva Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2024 21:19
Processo nº 1004280-49.2025.4.01.3300
Jonisson Santos Gois
Diretor da Faculdade Baiana de Direito E...
Advogado: Grasielle do Carmo Souza Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2025 22:42
Processo nº 1007007-64.2024.4.01.3704
Raquel Lopes Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brenda Raissa Fonseca Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 16:11