TRF1 - 1007738-15.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:24
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:20
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 11:35
Juntada de cumprimento de sentença
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25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007738-15.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):LUCELIA DA SILVA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Homologada a Transação
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:21
Juntada de manifestação
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007738-15.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
29/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 11:37
Juntada de manifestação
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13/12/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:51
Juntada de laudo de perícia médica
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31/10/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCELIA DA SILVA COSTA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:38
Perícia agendada
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22/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 16:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:05
Juntada de emenda à inicial
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24/09/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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23/09/2024 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 08:19
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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