TRF1 - 1000842-22.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 19:05
Declarada incompetência
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20/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:02
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA DIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:57
Juntada de manifestação
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11/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000842-22.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DA SILVA DIAS REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) manifestar sobre a presença da COPESE na lide, uma vez que se trata de mero órgão, despido de personalidade jurídica e capacidade de ser parte; (a.2) manifestar sobre a legitimidade passiva do órgão ou de sua entidade federal; (a.3) manifestar sobre a competência da Justiça Federal; (a.4) manitestar sobre eventual litigância de má-fé por postulação temerária contra precedente vinculante da Suprema Corte (Tema 485); (a.5) efetuar o pagamento das custas ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez (a.6) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/02/2025 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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05/02/2025 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA DIAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 22:16
Juntada de manifestação
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30/01/2025 00:01
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1000842-22.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DA SILVA DIAS REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A pretensão da parte demandante é de anulação de ato administrativo que não é de natureza previdenciária e nem se qualifica como lançamento fiscal. 02.
O artigo 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/01 exclui da competência dos Juizados Especiais as ações contendo pretensão de invalidação de ato administrativo, exceto se versar ato de natureza previdenciária ou lançamento fiscal. 03.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é da Vara Federal Cível a que se vincula este Juizado Especial Federal Adjunto.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência deste Juizado Especial Federal Adjunto para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos à Segunda Vara Federal Cível.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar os autos à Segunda Vara Federal Cível. 06.
Palmas, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/01/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:10
Declarada incompetência
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27/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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24/01/2025 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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