TRF1 - 0027353-17.2014.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0027353-17.2014.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CURURUPU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHEL LACERDA FERREIRA - MA10442 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por Aldo Luis Borges Lopes (Prefeito Municipal de Cururupu) e Ademilton Moreira Ramos (Secretário Municipal de Meio Ambiente), no contexto do cumprimento de sentença que impôs ao Município de Cururupu obrigação de fazer relacionada à compensação ecológica em área distinta daquela objeto de intervenção, sob pena de multa coercitiva (id 2155315170).
Conforme já consignado nos autos, diante do descumprimento da obrigação de fazer, foi fixada multa coercitiva de caráter pessoal contas as autoridades com poderes para fazer cumprir a obrigação, bem como determinada, posteriormente, a indisponibilidade de bens pessoais das referidas autoridades, via SISBAJUD e RENAJUD, até o limite do valor correspondente à multa coercitiva incidente (id 2146576065).
O cumprimento da ordem foi infrutífero em relação ao Prefeito e parcialmente exitoso quanto ao Secretário (ids 2155238999 e 2155243489).
Os peticionantes alegam, em síntese, o seguinte: (1) ausência de ciência oportuna acerca do processo e do início do cumprimento de sentença; (2) adoção de providências para o cumprimento da obrigação, mediante submissão de PRAD à autoridade ambiental e início de sua implementação; (3) ausência de justificativa para constrição de bens pessoais, por ausência de comprovação de dolo; (4) desproporcionalidade da medida constritiva adotada (id 2155315170).
O Ministério Público Federal se manifestou pela manutenção da medida constritiva, até a satisfação da obrigação imposta (id 2157965678). É o relatório.
Preliminarmente, verifico que apenas houve constrição parcial de bens em relação ao Secretário municipal de Meio Ambiente.
O Prefeito, cuja ordem de indisponibilidade foi infrutífera, carece, neste momento, de interesse jurídico no pedido de desbloqueio.
Além disso, a petição veio acompanhada de procuração outorgada apenas pelo Prefeito, configurando, em princípio, irregularidade da representação do Secretário.
Contudo, em face da urgência, o pedido será analisado de imediato, sem prejuízo de sua intimação para regularizar sua representação processual.
As alegações apresentadas não encontram respaldo nos elementos constantes dos autos.
Conforme ressaltado na decisão anteriormente proferida, “(a) a decisão que deflagrou o cumprimento de sentença fixou multa coercitiva em face do Município de Alcântara e, também, advertiu o Prefeito Municipal de ulterior fixação de multa em seu desfavor em caso de descumprimento (Id 1356405290); (b) a intimação do ente público a respeito dessa decisão foi realizada na pessoa de seu Prefeito Municipal (Id 1458069361 - pág. 5); (c) posteriormente foi fixada multa de caráter pessoal em desfavor do prefeito e do Secretário de Meio Ambiente do Município de Cururupu (Id 1769863589); (d) foi realizada nova intimação do ente público, na pessoa do Prefeito Municipal e também a intimação do Secretário do Meio Ambiente do Município de Cururupu (Id 1902504154 - págs. 5 e 7); (e) a despeito dessas intimações, todas realizadas em mãos de oficial de justiça, o ente público executado permaneceu inerte, a evidenciar o completo desprezo à atividade jurisdicional” (id 2146576065).
Portanto, não há que se falar em ausência de ciência ou violação ao contraditório.
No caso dos autos, não foi apresentada qualquer prova documental que demonstre o protocolo ou a aprovação do PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), tampouco o início efetivo de sua implementação.
Essa omissão reforça a adequação e necessidade das medidas coercitivas adotadas.
A imposição de multa pessoal e a indisponibilidade de bens em face das autoridades com poderes para fazer cumprir a obrigação encontram respaldo na cláusula geral executiva (art. 139, IV, do CPC), no princípio da efetividade da jurisdição e no poder-dever do Juízo de adotar medidas aptas a compelir o cumprimento da decisão judicial.
Por fim, a alegação de desproporcionalidade é genérica e desacompanhada de elementos concretos que justifiquem tal conclusão.
Assim, não há razões para acolher tal argumento.
Ressalto, contudo, que as medidas coercitivas incidentes poderão ser revistas em caso de integral cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores.
A Secretaria deverá providenciar o seguinte: (a) transferência do valor indisponibilizado para conta de depósito judicial (id 2155238999); (b) cadastramento dos peticionantes como terceiros interessados (ids 2155315170 e 2155316980); (c) intimação pessoal do Secretário Municipal de Meio Ambiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual.
Intimem-se, inclusive o Município de Cururupu para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o protocolo e aprovação do PRAD junto à autoridade ambiental, bem como o início de sua implementação.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal -
17/10/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 12:15
Proferida decisão interlocutória
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11/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:53
Juntada de manifestação
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06/07/2022 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 18:28
Conclusos para despacho
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10/02/2022 13:42
Juntada de parecer
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10/02/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/12/2021 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURURUPU em 03/12/2021 23:59.
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07/10/2021 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURURUPU em 18/08/2021 23:59.
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28/06/2021 15:57
Juntada de parecer
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26/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 13:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/06/2021 12:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/01/2020 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
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16/01/2020 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2020 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA
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09/01/2020 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/01/2020 15:08
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - REGISTRADA NO ECVD, INTEIRO TEOR NA INTERNET
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09/05/2019 19:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/01/2019 08:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO DO MUNICPIO DE CURURUPU
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14/11/2018 11:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 534/2018
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24/10/2018 13:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 534/2018
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13/09/2018 09:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. /2018 - COM. DE CURURUPU/MA
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13/06/2018 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA PETIÇÃO DO MPF
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21/05/2018 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2018 10:25
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA
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19/04/2018 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO DA SEMA
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27/03/2018 10:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - COPIA RECIBADA DO OFICIO 07/2018/8 AVAR
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09/03/2018 11:07
OFICIO REMETIDO CENTRAL - N. 07/2018
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12/01/2018 11:14
OFICIO EXPEDIDO - N. 07/2018
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25/09/2017 12:56
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/09/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/09/2017 13:20
Conclusos para decisão
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26/04/2017 09:03
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - N. 24/2017
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21/03/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/03/2017 14:48
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 24/2017
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13/03/2017 14:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 24/2017 - COM. DE CURURUPU/MA
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08/02/2017 10:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 24/2017
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07/02/2017 08:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/02/2017 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EFETIVAMENTE DESPACHADO EM 27.01.2017
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27/01/2017 18:52
Conclusos para despacho
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27/09/2016 18:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIDÃO À FL. 305
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26/07/2016 13:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 115/2016
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23/06/2016 16:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 115/2016
-
27/04/2016 08:34
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - N. 115/2016
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16/03/2016 14:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/03/2016 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - IT-SE O MUNICIPIO DE CURURUPU PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE A ´PROPOSTA DE ACORDO DO MPF.
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19/02/2016 12:56
Conclusos para despacho
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16/10/2015 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO MPF
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16/06/2015 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2015 11:33
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA PARA O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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25/05/2015 02:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/05/2015 01:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2015 00:00
Conclusos para despacho
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11/05/2015 10:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/05/2015 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FACULTO A MANIFESTACAO DO MPF NO PRAZO DE 10 DIAS A RESPEITO DA CONTESTACAO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REU.
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07/05/2015 15:06
Conclusos para despacho
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17/03/2015 16:01
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROTOCOLO N. 64875
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11/03/2015 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2015 13:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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19/12/2014 13:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N. 241/2014
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14/11/2014 10:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 241/2014
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06/11/2014 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
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29/10/2014 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PETIÇÃO DO ICMBIO
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22/10/2014 08:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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22/10/2014 08:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DO MPF - JUNTADA DE DOCUMENTOS
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20/10/2014 08:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO - AUSENCIA INTERESSE EM INTEGRAR A LIDE
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20/10/2014 08:29
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR REF. CP 241/2014
-
13/10/2014 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO IBAMA E DO ICMBIO INFORMANDO SOBRE A ANÁLISE DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO
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13/10/2014 15:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO N 662/2014
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01/10/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2014 07:27
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA PROGRAMADA PARA O MPF
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18/09/2014 13:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 157/2014 (ORIGINAL)
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16/09/2014 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/09/2014 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/09/2014 11:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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16/09/2014 10:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/09/2014 16:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
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04/09/2014 18:40
Conclusos para decisão
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04/09/2014 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/09/2014 14:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 157/2014
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03/09/2014 14:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 157/2014
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26/08/2014 11:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A COMARCA DE CURURUPU-MA SOL. INFORM. SOBRE CUMPRIMENTO DA CP 157-2014
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25/08/2014 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITAR AO JUÍZO DEPRECADO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
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22/08/2014 17:50
Conclusos para despacho
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21/08/2014 17:16
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR REFERENTE A CP N. 157/2014
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01/07/2014 12:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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27/06/2014 17:45
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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27/06/2014 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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27/06/2014 13:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FACULTADA A MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO REPRESENTANTE JUDICIAL DO MUNICÍPIO NO PRAZO DE 72H.
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24/06/2014 17:12
Conclusos para decisão
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24/06/2014 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2014 16:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/06/2014 16:06
INICIAL AUTUADA
-
24/06/2014 09:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE - LIMINAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2014
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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