TRF1 - 1000972-12.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 22:23
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ELISA RODRIGUES DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:59
Decorrido prazo de ELISA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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11/02/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2025 17:47
Declarada incompetência
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05/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ELISA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:06
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:43
Juntada de manifestação
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03/02/2025 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 08:26
Juntada de emenda à inicial
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01/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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31/01/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1000972-12.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISA RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação clara da obrigação/relação jurídica a ser desconstituída (partes, objeto, valor da obrigação, valor da parcela, número do contrato, data de desconto etc); (a.02) identificar e comprovar quando o INSS foi comunicado acerca do desconto fraudulento; (a.03) comprovar qual foi a resposta dada pelo INSS; (a.04) caso não tenha comunicado a fraude ao INSS: (a.4.1) manifestar sobre o interesse de agir relacionado ao INSS; (a.4.2) manifestar sobre a legitimidade passiva do INSS; (a.4.3) manifestar sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar demanda entre particulares; (a.4.4) identificar como o INSS poderia saber que o desconto é fraudulento; (a.05) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa; (a.06) quantificar 12 descontos vincendos; (a.07) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vincendas, valor a ser restituído e indenização por danos morais; (a.08) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); (a.09) descrever e comprovar qual foi o produto ou serviço colocado no mercado de consumo pela entidade pública e entidade associativa demandadas; (a.10) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato a ser provado com a inversão dos ônus probatórios. (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/01/2025 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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28/01/2025 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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