TRF1 - 1110367-88.2023.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO: 1110367-88.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ROMUALDO BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - AL10488 e HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO - AL9654 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, de forma objetiva e com provas sobre os pontos controvertidos a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID2173062715) Data no rodapé. (assinado eletronicamente) Servidor -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1110367-88.2023.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROMUALDO BASTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO - AL9654, LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - AL10488 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade judiciária. 2.
Intime-se a parte executada para impugnar o pedido de habilitação e o cumprimento de sentença, tudo no prazo de 30 dias (CPC, art. 535). 3.
Caso haja proposta de acordo, intime-se à parte exequente para que se manifeste em 15 dias. 4.
EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADA: a) Não haverá honorários por se tratar de execução de pequeno valor não embargada/impugnada (Tema 1190/STJ). c) Caso não haja oposição, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) nos cálculos da parte exequente, acrescidos das custas antecipadas. 5.
EXECUÇÃO IMPUGNADA a) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, de forma objetiva e com provas sobre os pontos controvertidos. b) Caso a parte exequente concorde com os cálculos da impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) ali indicados c) Caso a parte exequente NÃO concorde com o(s) valor(es) apresentado(s) pela parte executada, façam-se os autos conclusos. 6.
PROVIDÊNCIAS EM CASO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO a) Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, conforme instrumento juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (Res.
CJF 822/2023, art. 16) b) Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s) no prazo de 5 dias. c) Após, aguarde(m)-se o(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s), suspendendo-se o feito. d) Certificado o depósito, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho ou intimação. 7.
Deverá a parte exequente acompanhar a tramitação da requisição perante o TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/).
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
16/11/2023 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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