TRF1 - 1015918-23.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:11
Juntada de manifestação
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19/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015918-23.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE ARMANDO GOMES DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/02/2025 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/01/2025 15:56
Juntada de manifestação
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27/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 07:57
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 07:57
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 19:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:34
Juntada de emenda à inicial
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23/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015918-23.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE ARMANDO GOMES DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) articular causa de pedir descrevento e comprovando o número da CTC a ser alterada, quando foi requerida e quando tomou conhecimento de seu conteúdo; (a.2) articular causa de pedir descrevendo e comprovando, mês a mês, o vínculo laboral, a remuneração recebida e os valores vertidos à Previdência Social; (a.3) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) descrevendo, mês a mês, quais são os valores que deverão ser retificados e/ou constar da CTC (meses controvertidos, salários-de-contribução, etc); (a.4) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que é servidor público, sendo inverossímil a alegação de que não tenha condições de arcar com o pagamento de R$ 10,64, em duas parcelas, único valor devido em sede de mandado de segurança; (a.5) manifestar sobre eventual litigância de má-fé na declaração prestada alterando a verdade dos fatos sobre sua capacidade de pagamento das custas; (a.6) manifestar sobre decadência; (a.7) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105). (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 8 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2025 07:55
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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