TRF1 - 1080649-17.2021.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:06
Decorrido prazo de CEBRASPE em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULA MARIA VARGAS ALVES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MAIARA ALVES BORITZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CEBRASPE em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1080649-17.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULA MARIA VARGAS ALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA MARIA VARGAS ALVES - DF64219 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por PAULA MARIA VARGAS ALVES e MAIARA ALVES BORITZA em face do CEBRASPE e da UNIÃO FEDERAL por meio da qual as partes autoras objetivam a remarcação do TAF (Teste de Aptidão Física) referente ao concurso da PRF.
II – FUNDAMENTAÇÃO Mérito Analisando a petição inicial (id. 815470069), tem que o único requerimento realizado pelas autora foi: “... a finalidade de garantir a requerente o direito de REMARCAR o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA logo após o período mínimo previsto em edital (12.01.2022);” (destaquei) Tendo em vista a realização dos exames, tem-se esgotada a pretensão autora relativa ao presente feito.
Qualquer decisão adicional poderia configurar a nulidade do processo, em virtude de decisão extra ou infra petita. “Em que pese a banca examinadora ainda não tenha se manifestado nos autos, informa que as candidatas foram devidamente convocadas (via telefone, telegrama e e-mail - doc. anexo) para a realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ocorrido no último dia 09/01/2022.
Informa ainda, que as candidatas comparecem na data e horário designados, realizaram todos os testes e, segundo os índices informados pelos fiscais presentes, foram devidamente aprovadas; aguardando, tão somente, a publicação oficial da aptidão por meio de edital.” (id. 881150066) (destaquei) Assim, deve a presente sentença ser terminativa, diante da falta de interesse processual, por fato posterior ao ajuizamento da ação, que levou a perda do objeto.
Avulta ressaltar, por fim, que a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes no âmbito do JEF, nos termos do art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95, sendo inviável à aplicação subsidiária do novo CPC (Lei n. 13.105/15).
DISPOSITIVO À luz do exposto, reconheço a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC c/c arts. 51, inc.
II e §1º, da Lei n. 9.099/95 e 1º da Lei n. 10.259/2001, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Havendo recurso, deverá a Secretaria intimar a parte requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se. -
20/01/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/08/2022 02:58
Decorrido prazo de MAIARA ALVES BORITZA em 01/08/2022 23:59.
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11/07/2022 18:47
Conclusos para julgamento
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10/07/2022 14:06
Juntada de manifestação
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30/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 21:48
Decorrido prazo de CEBRASPE em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 14:47
Juntada de contestação
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09/05/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 21:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/05/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:23
Juntada de outras peças
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19/04/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 19:25
Juntada de manifestação
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04/02/2022 08:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:51
Decorrido prazo de MAIARA ALVES BORITZA em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:51
Decorrido prazo de PAULA MARIA VARGAS ALVES em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:40
Decorrido prazo de CEBRASPE em 03/02/2022 23:59.
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11/01/2022 21:49
Juntada de outras peças
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05/01/2022 11:38
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2021 18:38
Juntada de diligência
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21/12/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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20/12/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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20/12/2021 14:24
Juntada de manifestação
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17/12/2021 21:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 21:50
Juntada de Certidão
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17/12/2021 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2021 21:50
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 15:29
Conclusos para decisão
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16/12/2021 15:28
Juntada de Certidão
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15/12/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 20:14
Juntada de diligência
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15/12/2021 15:05
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 20:06
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:26
Conclusos para decisão
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16/11/2021 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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16/11/2021 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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15/11/2021 13:52
Recebido pelo Distribuidor
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15/11/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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