TRF1 - 1000092-20.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000092-20.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DENEVAL RODRIGUES LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA DE SOUZA BERNARDES - PA25046 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DENEVAL RODRIGUES LEITE VALERIA DE SOUZA BERNARDES - (OAB: PA25046) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000092-20.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENEVAL RODRIGUES LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) articular causa de pedir descrevendo os fatos em sua historicidade, de modo cronológigo, lógico e compreensível, de modo a explicitar: a.01.1: de modo cronológico, qual é o período rural controvertido, onde foi exercido e qual o início de prova material do respectivo período; a.01.2) qual o período rural incontroverso (reconhecido pelo INSS); a.01.3) comprovar que indenizou o INSS pelo período de tempo rural exercido; a.01.4) não tendo efetuado a indenização, explicitar fundamento jurídico concernente a dispensa; a.01.5) esclarecer se o INSS reconheceu o tempo urbano e qual foi, cronologicamente, o período; a.01.6) não tendo sido reconhecido os vínculos urganos, descrever cronologicamente, qual é período de trabalho urbano remunerado, com explicitação dos vínculos, remunerações e respecivas provas das constribuições vertidas; (a.02) quantificar 12 prestações vincendas; (a.03) atribuir à causa valor correspondente à soma das prestações vencidas, 12 vincendas e indenização por dano moral; (a.04) recolher as custas e comprovar nos autos que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que afirma exercer atividade remunerada; (a.05) comprovar que o(a) advogado(a) tem inscrição na OAB-TO ou que não patrocinou mais de 05 demandas no Estado do Tocantins no último ano (últimos 12 meses); (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 11 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/01/2025 13:22
Juntada de emenda à inicial
-
07/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/01/2025 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/01/2025 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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