TRF1 - 1000280-13.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/05/2025 01:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:43
Decorrido prazo de LIDIA SOARES ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:44
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 08:44
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:11
Juntada de emenda à inicial
-
27/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de GERENTE/CHEFE do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL da Agência de Palmas/TO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de LIDIA SOARES ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000280-13.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LIDIA SOARES ARAUJO IMPETRADO: GERENTE/CHEFE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DA AGÊNCIA DE PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: (a.1) descrever os dados qualificativos e informativos exigidos pelo artigo 319, II, do CPC; (a.2) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; (a.3) indicar, qualificar e fornecer o endereço da entidade a que se vincula a autoridade coatora legitimada passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; (a.4) indicar, qualificar e fornecer o endereço da autoridade coatora legitimada passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; (a.5) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que postulação administrativa dessa natureza está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação (CPC, artigo 319, II; LMS, artigo 6º); (a.6) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; (a.7) formular pedido certo e determinado quanto ao mérito (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; (a.8) formular pedido certo e determinado com a indicação clara e precisa de quais são as medidas punitivas e sancionatárias que requereu sejam arrostadas com a presente impetração; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 14 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/01/2025 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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