TRF1 - 1015719-98.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015719-98.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: LEILIENE ANDRADE LIMA AUTOR: M.
A.
M.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1015719-98.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: REPRESENTANTE: LEILIENE ANDRADE LIMA AUTOR: M.
A.
M.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2186482248).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/05/2025 01:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:48
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MAYSA ANDRADE MAGALHAES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:18
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015719-98.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: LEILIENE ANDRADE LIMA AUTOR: M.
A.
M.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1015719-98.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: REPRESENTANTE: LEILIENE ANDRADE LIMA AUTOR: M.
A.
M.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2175231129).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 20:19
Indeferida a petição inicial
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05/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:17
Juntada de emenda à inicial
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30/01/2025 10:48
Desentranhado o documento
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30/01/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:57
Juntada de manifestação
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23/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011932-61.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA PEREIRA GUIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; (a.02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; (a.03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; (a.04) quantificar 12 parcelas vincendas; (a.05) atribuir à causa valor correspondente à soma das prestações vencidas não prescritas e 12 vincendas; (a.06) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; (a.07) manifestar sobre prescrição; (a.08) articular causa de pedir descrevendo quando, como e onde adquiriu o instituidor adquiriu a qualidade de segurado e até quando a manteve; (a.09) articular causa de pedir descrevendo como, quando e onde o instituidor cumpriu o período de carência necessário para instituir o direito ao benefício pretendido; (a.10) apresentar causa de pedir declarando sobre a existência de ação judicial com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada; (a.11) instruir o processo com cópia do indeferimento do pedido administrativo ou descrever o ID onde foi juntado (artigo 129-A, II, "a", da Lei 8.213/91). (b) incluir o MPF como fiscal da ordem jurídica; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 19:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/12/2024 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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