TRF1 - 1005601-13.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1005601-13.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: W&W USINAGEM DE CAMPO LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2168474249), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Considerada a irregularidade de representação da parte impetrante, determino a suspensão dos presentes autos (CPC/2015, art. 76), devendo esta, no mesmo prazo, instruir a demanda com instrumento procuratório, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 76, § 1.º, inciso I).
Tendo em vista que a petição inicial não está instruída com o estatuto/contrato social da impetrante, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, proceda à emenda da peça vestibular para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, parágrafo único do art. 321). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte impetrante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
26/01/2025 23:20
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2025 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011130-60.2024.4.01.4301
Bernardo Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayra Silva Guimaraes Madruga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 15:16
Processo nº 1014679-81.2024.4.01.4300
Jorge Luis de Castro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 21:04
Processo nº 1005725-93.2025.4.01.3400
Ilh Incorporacao e Empreendimentos LTDA
Uniao Federal
Advogado: Heber Emmanuel Kersevani Tomas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 12:29
Processo nº 1000688-98.2025.4.01.4301
Roseane Ribeiro da Silva
Gerente Inss
Advogado: Raimunda Viana da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 15:42
Processo nº 1011135-82.2024.4.01.4301
Weslania de Oliveira Bena Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Furtado Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 15:45