TRF1 - 1014679-81.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014679-81.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS DE CASTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 22 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/04/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/04/2025 18:12
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
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19/03/2025 19:07
Juntada de contestação
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18/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014679-81.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS DE CASTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1014679-81.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: JORGE LUIS DE CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2176051135).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
12/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 06:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 06:20
Indeferida a petição inicial
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11/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:17
Juntada de manifestação
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE CASTRO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014679-81.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS DE CASTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) promover a inclusão de seu cônjuge no polo ativo ou exibir outoga uxória, uma vez que a demanda versa direito real imobiliário; não sendo possível, deverá promover a citação do cônjuge para ocupar o polo passivo; (a.2) recolher as custas e comprovar nos autos ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que afirma ser empresário e exercer atividade remunerada; (a.3) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato a ser provado com o pedido de inversão dos ônus probatórios e de exibição de documentos; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 25 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/12/2024 07:27
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 21:04
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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