TRF1 - 1000679-02.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:31
Decorrido prazo de ROSALINO CLEMENTE DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000679-02.2025.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSALINO CLEMENTE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIANE BARBOSA FIRMINO - BA43821 e DANIELLY ALMEIDA DE OLIVEIRA - BA66885 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 08:20
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 19:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSALINO CLEMENTE DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 13:48
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROSALINO CLEMENTE DE JESUS - CPF: *69.***.*46-15 (AUTOR)
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15/04/2025 13:48
Homologada a Transação
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11/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:43
Juntada de manifestação
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11/04/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000679-02.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINO CLEMENTE DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: DANIELLY ALMEIDA DE OLIVEIRA - BA66885, RAIANE BARBOSA FIRMINO - BA43821 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
09/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:23
Juntada de contestação
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20/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:13
Juntada de manifestação
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10/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000679-02.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINO CLEMENTE DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: DANIELLY ALMEIDA DE OLIVEIRA - BA66885, RAIANE BARBOSA FIRMINO - BA43821 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 14 de 04 de maio de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando o lapso temporal transcorrido desde a intimação da parte autora, hei por bem conceder o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que cumpra na íntegra o quanto determinado no ID xxxxxx, sob pena de extinção.
Itabuna, data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
06/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:50
Juntada de manifestação
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22/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ROSALINO CLEMENTE DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:33
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 16:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 16:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 16:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000679-02.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALINO CLEMENTE DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: DANIELLY ALMEIDA DE OLIVEIRA - BA66885, RAIANE BARBOSA FIRMINO - BA43821 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13/02/2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
29/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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29/01/2025 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/01/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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