TRF1 - 1013880-38.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/03/2025 16:49
Juntada de manifestação
-
21/03/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:58
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:29
Publicado Sentença Tipo A em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:41
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013880-38.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA DE SOUZA AMORIM EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer consistente em cancelar a hipoteca incidente sobre o imóvel, conforme certidão da Secretaria da Vara, datada de 05/02/2025 (ID 2170109468). 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença. (ID 2174104956) 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação de fazer (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 10 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/03/2025 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:48
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:26
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 11:24
Juntada de manifestação
-
25/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013880-38.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA DE SOUZA AMORIM EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedido o Ofício nº 021/2025 ao RI de Palmas/TO para cancelamento da hipoteca incidente sobre o imóvel em epígrafe, conforme certidão da Secretaria da Vara, datada de 05/02/2025 (ID 2170109468). 02.
A parte demandante deve ser intimada para informar se houve o cumprimento do mencionado ofício.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a intimação da parte demandante para informar se houve o cumprimento do mencionado ofício, e caso não tenha sido cumprido, o motivo do não cumprimento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, no prazo de 05 dias, informar se houve o cumprimento do Ofício nº 021/2025, e, caso não tenha sido cumprido, o motivo do não cumprimento; (c) decorrido o prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 23 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/02/2025 21:24
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
03/02/2025 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 23:19
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013880-38.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA DE SOUZA AMORIM EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A parte demandada opôs impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a impugnação e especificar as provas que pretenda produzir acerca da correção de seus cálculos; (c) certificar sobre o termo final do prazo para cumprimento e impugnação por parte da CEF; (d) certificar se a CEF apresentou impugnação; (e) expedir ofício ao SRI, conforme determinação contida na decisão anterior; (f) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 4 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/01/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:51
Juntada de impugnação
-
16/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 23:44
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 19:50
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
12/11/2024 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/11/2024 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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