TRF1 - 1010949-59.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:48
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:13
Juntada de pedido de desistência da ação
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22/04/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:02
Juntada de contestação
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11/03/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:03
Juntada de manifestação
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27/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010949-59.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - juntada da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito dos processos apontados no relatório de prevenção retro (1006836-96.2023.4.01.4301), devendo se manifestar acerca da existência de litispendência, coisa julgada, prevenção ou qualquer causa extintiva do processo ou modificativa de competência.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
23/01/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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09/12/2024 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2024 18:14
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
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08/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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