TRF1 - 1000204-86.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000204-86.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RUFINO BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguardo despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A Lei 14.331/22 estabeleceu novos requisitos para as petições iniciais versando a concessão de benefícios que tenham como causa de pedir a incapacidade laboral.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; (a.02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; (a.03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; (a.04) quantificar 12 parcelas vincendas; (a.05) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; (a.06) cumprir os itens acima também em relação ao último requerimento administrativo formulado; (a.07) juntar cópias das iniciais, sentenças, acódãos e extratos das tramitações das demandas identificadas na informação de prevenção; (a.08) manifestar sobre prevenção litispendência e coisa julgada; (a.09) comprovar que requereu novamente o benefício após o julgamento das demandas aneriores; (a.10) articular causa de pedir descrevendo quando, como e onde adquiriu a qualidade de segurado e até quando a manteve; (a.11) articular causa de pedir descrevendo como, quando e onde cumpriu o período de carência necessário para ter direito ao benefício pretendido; (a.12) articular causa de pedir descrevendo as limitações impostas pela enfermidade (artigo 129-A, I, "a", da Lei 8.213/91); (a.13) apresentar causa de pedir descrevendo as atividades para as quais a parte demandante alegar estar incapacitado (artigo 129-A, I, "b", da Lei 8.213/91); (a.14) articular causa de pedir descrevendo, de modo claro e racional, as inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa (artigo 129-A, I, "c", da Lei 8.213/91); (a.15) apresentar causa de pedir declarando sobre a existência de ação judicial com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada; (a.16) instruir o processo com cópia do indeferimento do pedido administrativo ou cópia do indeferimento da prorrogação do benefício ou descrever o ID onde foi juntado (artigo 129-A, II, "a", da Lei 8.213/91); (a.17) comprovar que requereu a prorrogação do benefício antes do termo final prefixado ou que postulou novamente a concessão/restabelecimelnto após a cessação; (a.18) não tendo postulado a prorrogação e nem o restabelecimento ou concessão posterior, esclarecer, de modo claro e racional, como o INSS teria condições de saber que da persistência da incapacidade; (a.19) não tendo postulado a prorrogação e nem o restabelecimento ou concessão posterior, manifestar sobre a existência de pretensão resistida e interesse de agir; (a.20) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); (a.21) manifestar sobre prescrição; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 12 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/01/2025 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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