TRF1 - 1011240-59.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:51
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2025 11:50
Juntada de cumprimento de sentença
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCILEIA DA COSTA FEITOSA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:58
Publicado Ato ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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03/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:22
Juntada de Informações prestadas
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17/05/2025 14:16
Decorrido prazo de LUCILEIA DA COSTA FEITOSA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCILEIA DA COSTA FEITOSA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1011240-59.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):LUCILEIA DA COSTA FEITOSA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz(a) Federal -
06/05/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:28
Homologada a Transação
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06/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:23
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:01
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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21/02/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCILEIA DA COSTA FEITOSA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1011240-59.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 19/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
27/01/2025 16:31
Perícia agendada
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27/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:58
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 07:57
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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16/12/2024 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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