TRF1 - 1037006-56.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:03
Decorrido prazo de MAYRA EDUARDA FERREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:12
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/08/2025 14:02
Expedição de Documento RPV.
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26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MAYRA EDUARDA FERREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:51
Publicado Sentença Tipo B em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 12:20
Homologada a Transação
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26/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 22:01
Juntada de manifestação
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30/05/2025 19:50
Juntada de contestação
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07/04/2025 15:10
Juntada de parecer do mpf
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06/04/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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11/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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09/03/2025 18:14
Juntada de laudo de perícia social
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07/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MAYRA EDUARDA FERREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará Núcleo de apoio à COJEF da SJPA Central de intimações e perícias da SJPA 1037006-56.2024.4.01.3900 / 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA ASSISTENTE: MARIA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA AUTOR: M.
E.
F.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIECONÔMICA Nos termos da Portaria nº 02/2023/COJEF-PA, de 14/08/2023, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora, certifico a designação de perícia socioeconômica, nos termos seguintes: PERITO(A) NOMEADO(A): HELENA MARIA BRITO COSTA A perícia será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 05/02/2025 LOCAL DA PERÍCIA: A perícia será realizada na residência da parte autora, conforme endereço informado nos autos.
ATENÇÃO!!!**OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!!** 1) A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR AO PERITO(A) ASSISTENTE SOCIAL, NO MOMENTO DA PERÍCIA, DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, CPF, CNH, CTPS E PIS/PASEP) E OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS INTEGRANTES DO SEU GRUPO FAMILIAR, ALÉM DOS COMPROVANTES DE RENDA E DESPESAS HABITUAIS QUE PERMITAM A AFERIÇÃO DE SUA CONDIÇÃO SÓCIOECONÔMICA E AQUELES ATINENTES AO CADASTRAMENTO EM PROGRAMAS SOCIAIS, TAIS QUAIS "BOLSA FAMÍLIA", DENTRO OUTROS; 2) A SONEGAÇÃO OU A NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS DADOS E DOCUMENTOS ACIMA EXEMPLIFICADOS IMPORTARÁ EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO PELOS ARTS. 5º, 378 E 379, III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM POSSIBILIDADE DE EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80, II, TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 2) QUALQUER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO OCORRIDA ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A DATA PREVISTA PARA A PERÍCIA SOCIAL DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE INFORMADA AO JUÍZO PARA QUE AS MEDIDAS PERTINENTES SEJAM PROVIDENCIADAS.
A assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações: 1.
Grau de escolaridade da parte autora; 2.
Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora; 3.
Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício); 4.
Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; 5.
Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); 6.
Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios.
Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); 7.
Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, freqüência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos.
Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
Fica arbitrado, desde logo, os honorários periciais no valor (cadastrado eletronicamente), de acordo com a Resolução nº 03/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 03/2023/COJEF-PA, de 14 de agosto de 2023, a serem pagos pela Justiça Federal com os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária, ou, quando determinado pelo Juízo de origem, pagos pela parte autora, conforme GRU anexada aos autos.
A intimação das partes, com advogado, se dará por meio eletrônico via sistema PJE.
Para os demais autores, se dará por meio de intimação pessoal a ser realizada pelo Juízo de origem.
Belém/PA, 28 de janeiro de 2025 Servidor(a) da Central de intimações e perícias da SJPA (documento assinado eletronicamente) Juizado Especial Federal Cível - Seção Judiciária do Pará - Rua Domingos Marreiros, nº 598, 1º e 2º andares, CEP: 66.055- 210, Umarizal, Belém/PA Telefones: 8ª VARA (91) 3299-6148 – 10ª VARA (91) 3299-6196 – 11ª VARA (91) 3299-6200 e 12ª VARA (91) 3299-6111. -
28/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:13
Perícia agendada
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18/12/2024 13:07
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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17/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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14/12/2024 10:31
Juntada de laudo médico - impedimento
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29/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:20
Perícia agendada
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30/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/09/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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26/08/2024 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 20:01
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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