TRF1 - 1016591-70.2019.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1016591-70.2019.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ELIANE DE BRITO OLIVEIRA, H.
C.
DE BRITO OLIVEIRA E CIA LTDA - EPP, HELIO COSME DE BRITO OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a parte acima epigrafada.
Em petição id 2154026642, a parte autora noticiou que houve a renegociação administrativa do débito, tendo requerido a extinção do processo.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Tendo havido o reconhecimento administrativo do pedido id 2154026642, verifico a perda superveniente do interesse processual.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, em observância ao princípio da causalidade.
Também descabe a condenação em honorários advocatícios, já que a negociação celebrada entre as partes já contempla a sucumbência.
Determino o imediato levantamento de todas restrições e penhoras, por ventura, existentes no patrimônio dos executados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Juíza Federal/Juiz Federal Substituto -
27/12/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
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07/04/2021 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2021 19:42
Outras Decisões
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06/04/2021 17:17
Conclusos para decisão
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23/10/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/10/2020 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/10/2020 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/08/2020 09:30
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 09:30
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 09:30
Expedição de Mandado.
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15/04/2020 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/03/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 15:12
Conclusos para despacho
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16/12/2019 15:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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16/12/2019 15:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/12/2019 20:04
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2019 20:01
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2019 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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