TRF1 - 1005022-65.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1005022-65.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ERAI COMPANY LTDA - ME IMPETRADO: DELEGADA(O) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO De plano, verifica-se que, embora demonstrado pela parte impetrante a juntada do seu estatuto social (id 2168471180), deixou a requerente de juntar aos autos cópias dos demais documentos apontados como necessários no decisum anterior (id 2168109486).
Nesse sentido, renove-se a intimação da parte postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, em última oportunidade, sanar o vício apontado, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, retornem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
27/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1005022-65.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ERAI COMPANY LTDA - ME IMPETRADO: DELEGADA(O) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando que a petição inicial não está instruída com o estatuto social da impetrante, bem como eventuais alterações contratuais, determino à parte demandante que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da peça vestibular para tal finalidade, sob pena de indeferimento da inicial (CPC/2015, parágrafo único do art. 321).
Como se sabe, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015, assim, sendo ônus da parte impetrante diligenciar no sentido de juntar aos autos cópia do documento de identificação de seu representante, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição para tal finalidade.
Isso sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
23/01/2025 19:37
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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