TRF1 - 1002778-70.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
16/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:58
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002778-70.2024.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
V.
R.
T.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO ROCHA DE ASSIS - GO55112 e LIZANDRO TILAI COSTA MELO - GO69609 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: J.
V.
R.
T.
LIZANDRO TILAI COSTA MELO - (OAB: GO69609) ROGERIO ROCHA DE ASSIS - (OAB: GO55112) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -
28/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
28/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:06
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
22/05/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:36
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/04/2025 14:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:20
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2025.
-
23/04/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" 1002778-70.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
V.
R.
T.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão do benefício previdenciário.
No ID2181381527 o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta (ID2181535117).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Expeça-se o respectivo RPV/Precatório e intimem-se as partes para conferência.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora do pagamento e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
15/04/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2025 14:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 14:26
Homologada a Transação
-
14/04/2025 00:32
Publicado Ato ordinatório em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:40
Juntada de parecer
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002778-70.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo ofertada.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
10/04/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:00
Juntada de manifestação
-
10/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 23:52
Juntada de contestação
-
09/04/2025 23:48
Juntada de contestação
-
26/03/2025 08:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:12
Publicado Ato ordinatório em 26/02/2025.
-
27/02/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1002778-70.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI E BPC) Consoante determinado no despacho que designou a perícia, cite-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo, prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
24/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 19:47
Juntada de laudo de perícia médica
-
21/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:25
Juntada de laudo de perícia social
-
07/02/2025 17:20
Perícia agendada
-
07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR ROSEMBURG TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:09
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:20
Perícia agendada
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002778-70.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
V.
R.
T.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO ROCHA DE ASSIS - GO55112 e LIZANDRO TILAI COSTA MELO - GO69609 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando o rol de peritos médicos credenciados junto a esta subseção judiciária de Jataí, designo perícia médica para o dia 21/02/2025, às 09h00min, a ser realizada na Clínica Stilo Saude, Rua Caiapônia, n. 2194, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, por médica especialista em Clínica Médica.
Para tanto, nomeio como perita a Dra.
ANA PAULA ANDRADE E SOUSA MEDEIROS (CRM/GO 17.427), que deverá entregar o laudo em até 15 dias após a realização a perícia.
Nomeio como perito o Assistente Social Dalmo Gonçalves da Silva (CRESS/GO 4212) que cumprirá o encargo independentemente de compromisso, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação.
A visita do perito não tem data e hora pré-determinada, devendo ser desconsideradas as informações da “CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA”.
A relação dos quesitos judiciais para aclaramento pelas perícias segue em anexo.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL ANEXO – QUESITOS JUDICIAIS Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o perito(a) médico indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e, se for o caso, a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Relação dos quesitos judiciais para aclaramento pela perícia médica: 1) Idade do(a) periciando(a); 2) Acompanhante/Parentesco; 3) Informar se o(a) periciando(a) respondeu sozinho às perguntas; 4) Qual o nível de escolaridade da parte autora? 5) O(a) periciando(a) é ou foi paciente do Sr.
Perito? 6) O(a) periciando(a) é portador(a) de doença, lesão ou sequela? 6.1) Em caso afirmativo, indicar. 7) Descrever o histórico (anamnese) do(a) periciando(a), explicando como se deu o surgimento da doença/lesão e indicando se há sinais de exteriorização: 8) Que exame(s) ou outro(s) documento(s) comprova(m) a(s) doença(s) ou lesão(ões)? 9) O(a) periciando(a) é portador(a) de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento?; 10) Se SIM, indicar e justificar a natureza deste impedimento (natureza física, mental, intelectual ou sensorial), informando qual(is) exame(s) ou outro(s) documento(s)que comprova(m) a condição em análise; 11) O(a) periciando(a) apresenta doença mental? 12) O(a) periciando(a) está sendo atualmente tratado? 12.1) Faz uso de quais medicamentos? 12.2) Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? 13) Admitindo-se que a parte autora seja portadora de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: 13.1) Indicar desde quando (determine a DATA DE INÍCIO ou A DATA MÍNIMA DA DOENÇA E DA INCAPACIDADE, com base na documentação, exames, relatórios médicos apresentados, literatura médica ou experiência pessoal e profissional)?; 13.2) Essa moléstia a incapacita / limita para o desempenho de atividades diárias compatíveis com a idade? 13.3) Se SIM, especificar que atividades; 14) Qual o impacto da enfermidade no desempenho das atividades e na participação social da criança, inclusive participação escolar compatível com a idade?; 15) Tal(is) impedimento(s) pode(m) obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 15.1) ) Se SIM, justifique: 16) Há possibilidade de o menor vir a desempenhar atividade laborativa quando de sua maioridade, considerado o contexto social em que vive? 16.1) Em caso afirmativo,justifique: 17) Há possibilidade de reversão se a parte autora for submetida à intervenção cirúrgicas? 18) Com relação à visão, audição e palavra a parte autora apresenta-se com alterações definitivas e sem possibilidade de correção? 19) Com relação às atividades da vida diária (assear-se, alimentar-se, locomover-se), o(a) autor(a) apresenta alterações em virtude das quais necessite de acompanhamento de outra pessoa? 20) O(a) periciando(a) necessita de manutenção permanente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? 21) É possível controlar ou mesmo curar a doença mediante tratamento atualmente disponível de forma gratuita? 22) Houve a participação de Assistente Técnico nomeado durante o ato pericial? 22.1) Se SIM, indicar: 23) Outras anotações.
Relação dos quesitos judiciais para aclaramento pela perícia social: a) Informe a composição do grupo familiar da parte autora, ressalvando-se que para efeito da Lei 8742/98 a família é composta por: cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto, devendo consignar a data de nascimento e o número do CPF.
Em caso de impossibilidade de coleta dos dados pessoais dos membros do grupo familiar, justificar; b) Qual a atividade laboral e renda mensal líquida auferida por cada integrante e pela família como um todo?; c) Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, estime o valor médio dos gastos mensais com os referidos remédios e informe se são fornecidos pela rede de saúde pública; d) Quais as condições materiais nas quais vive a família do Autor, especialmente em relação aos gastos enumerados no item anterior e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia:d.1) casa de material ou alvenaria;d.2) própria, alugada ou cedida; d.3) condições dos móveis, bem como quais eletrodomésticos que possuem?; e) Informe se o Autor possui ascendentes ou descendentes, ainda que não residam com o mesmo, bem como a renda destes? -
21/01/2025 16:46
Juntada de manifestação
-
21/01/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
26/11/2024 17:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/11/2024 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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