TRF1 - 1003573-82.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/06/2025 15:39
Juntada de Informação
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10/06/2025 21:49
Juntada de contrarrazões
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06/06/2025 08:49
Juntada de Informações prestadas
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21/05/2025 18:58
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 23:03
Juntada de manifestação
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04/04/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:19
Publicado Intimação polo ativo em 13/03/2025.
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13/03/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003573-82.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ADSON FERREIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOA HABIB VITA - BA47986 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ADSON FERREIRA ALVES HELOA HABIB VITA - (OAB: BA47986) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 11 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
11/03/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:55
Juntada de laudo de perícia social
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30/01/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1003573-82.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ADSON FERREIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: HELOA HABIB VITA - BA47986 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designado o exame socioeconômico judicial, a ser realizado pelo(a) perito(a) social deste Juízo, CRISTIANE RIBEIRO OLIVEIRA Intime-se o(a) perito(a) social de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da ciência de sua nomeação, contendo os dados colhidos durante à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do Art. 429 do CPC.
O(a) perito(a) social deverá responder o formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica[2], indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o laudo.
A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a) social, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes do Anexo IV, da Portaria nº 02/2023. -
28/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2025 05:10
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 20:48
Juntada de réplica
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22/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:31
Juntada de contestação
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26/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 06:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:20
Juntada de laudo de perícia médica
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14/08/2024 11:42
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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30/06/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE ADSON FERREIRA ALVES em 24/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:07
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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26/04/2024 08:28
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2024 22:15
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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