TRF1 - 1000933-15.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:05
Juntada de Informações prestadas
-
05/03/2025 20:37
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 18:36
Denegada a Segurança a STEFANI CRISTINA FERREIRA LIMA - CPF: *45.***.*05-87 (IMPETRANTE)
-
25/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:06
Juntada de manifestação
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15/02/2025 00:25
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 7ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL - CRPS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de STEFANI CRISTINA FERREIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:32
Juntada de substabelecimento
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05/02/2025 18:19
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 09:53
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2025 00:02
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1000933-15.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: STEFANI CRISTINA FERREIRA LIMA POLO PASSIVO: (PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por STEFANI CRISTINA FERREIRA LIMA contra ato omissivo do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, objetivando a determinação para conclusão do Recurso Ordinário (Protocolo de requerimento nº 1643390004). 2.
Apresentados pedidos de justiça gratuita e de concessão liminar da segurança. 3.
Proferida decisão deferindo o pedido de gratuidade da justiça, bem como determinando a intimação da impetrante para emendar a inicial (ID 2168563485). 4.
A impetrante emendou a petição inicial, informando que o Recurso Ordinário "foi encaminhado para a 7ª Junta de Recursos dia 30/10/2023, e até o momento segue em análise", bem como apontou a Presidente da 7ª Junta de Recursos como autoridade coatora (ID 2168901906 e anexos).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Recebo a petição inicial com a sua respetiva emenda pelo procedimento previsto na Lei nº 12.016/2009. 6.
Determino a retificação da autuação, excluindo-se o PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, bem como incluindo-se o PRESIDENTE DA 7ª JUNTA DE RECURSOS DO CRPS. 7.
Antes de apreciar o pedido de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora, pois não há cópia integral dos autos administrativos que permita verificar quais medidas foram ou não tomadas no âmbito do CRPS, especialmente após a distribuição à 7ª Junta de Recursos, bem como suas justificativas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (8.1) cumprir a determinação contida no item 6; (8.2) intimar a impetrante sobre o teor desta decisão; (8.3) notificar a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, com urgência; (8.4) dar ciência ao órgão de representação judicial do CRPS (Procuradoria da União), para que, querendo, ingresse no feito; (8.5) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se pretende intervir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno; (8.6) apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, concluir o processo para julgamento imediatamente.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
31/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:04
Juntada de termo
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31/01/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 12:55
Expedição de Intimação.
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31/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:05
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:35
Juntada de emenda à inicial
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28/01/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a STEFANI CRISTINA FERREIRA LIMA - CPF: *45.***.*05-87 (IMPETRANTE)
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28/01/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/01/2025 05:44
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 22:18
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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