TRF1 - 0000409-67.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000409-67.2017.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE BARROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LOYANE MOREIRA - DF45949 DESPACHO Tratam-se os presentes autos de Ação Penal, movida em desfavor de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE BARROS, na qual o réu foi condenado à pena de 11 (onze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 100 (cem) dias-multa, pela prática dos delitos tipificados no art. 155, § 49, incisos II (meio fraudulento - clonagern de cartão) e IV (concurso de duas ou mais pessoas), c/c art. 71, por 02 (duas) vezes, art. 155, §49, incisos II e IV, e 155, § 4°, incisos II (rneio fraudulento clonagem de Cartão) e IV (concurso de duas ou mais pessoas), c/c art. 71, por 41 (quarenta e uma) vezes, todos c/c art. 69 do Código Penal.
Após interposição de apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, este proveu parcialmente a apelação, redimensionando a pena para 3 (três) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial aberto e 30 (trinta) dias-multa, no valor mínimo de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito.
Trânsito em julgado em 25/10/2024 (id. 2155757160).
Após as anotações nos sistemas de praxe, proceda-se a secretaria com a migração da execução ao sistema SEEU, devendo ser realizado o cálculo da multa imposta em sentença, devendo a secretaria observar que já foi descontado do valor pago a título de fiança, a quantia de R$ 759,32 (setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Em relação aos aparelhos celulares apreendidos (id. 319084876, fl. 252), visto que não foi apresentado pedido de restituição, conforme sentença proferida, determino a destruição destes, devendo os aparelhos serem remetidos para a Anatel.
Em seguida, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intimem-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
19/01/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/01/2022 15:24
Juntada de Informação
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17/11/2021 01:53
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/11/2021 23:59.
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25/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
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25/10/2021 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 16:21
Outras Decisões
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10/08/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
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15/07/2021 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 01:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE BARROS em 15/06/2021 23:59.
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26/05/2021 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 16:07
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 20:40
Juntada de parecer
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02/02/2021 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 04:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE BARROS em 09/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 09:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE BARROS em 06/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 11:05
Juntada de Parecer
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28/09/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2020 09:55
Juntada de volume
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19/08/2020 12:30
Juntada de Petição intercorrente
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17/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 14:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/08/2020 14:58
Juntada de volume
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17/08/2020 14:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/08/2020 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2020 10:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/08/2020 09:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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17/08/2020 09:52
MIGRACAO PJe CANCELADA
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13/08/2020 16:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/08/2020 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2020 16:32
Conclusos para despacho
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12/08/2020 16:14
Arquivado Definitivamente
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12/08/2020 15:19
Recebidos os autos
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12/08/2020 15:19
Juntada de Certidão
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12/08/2020 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/08/2020 13:56
Decisão DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
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04/08/2020 15:48
Juntada de ACÓRDÃO
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20/05/2020 16:53
Conclusos para decisão
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10/09/2019 13:30
Juntada de Certidão
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28/08/2019 10:06
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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