TRF1 - 1000448-72.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000448-72.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMILDES RIBEIRO DOS SANTOS ADV.
AUTOR: TAMILLE SILVA LIMA - OAB BA73363, LUCAS FERRAZ CUNHA - OAB BA48493, KAYO FERRAZ DA SILVA - OAB BA58200 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1-Recebo a peça de ID 2168567338 como emenda à petição inicial. 2-Altere-se no cadastro destes autos o valor da causa, conforme atribuído no documento supra referido. 3-Tendo em vista que a parte autora não tem interesse em conciliar, consoante expressamente informado, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. 4-O pedido de liminar/antecipação da tutela será apreciado por ocasião da sentença. 5-Considerando o quanto disposto no art. 129-A, §§1º e 3º da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022, determino a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, cuja marcação deverá ser feita pela Secretaria, observando-se os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 06/2023 desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna e na Portaria nº 10/2024 desta Subseção Judiciária de Itabuna. 6-Após, cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação e/ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial, se houver, especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto, e apresentar cópia do processo administrativo da parte autora, assim como toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa, sob pena de preclusão. 7-Com a contestação ou apresentação de proposta de acordo, a parte autora será intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. inclusive sobre o laudo pericial, se houver, e para especificar as provas que ainda pretenda produzir, delimitando o seu objeto, sob pena de preclusão.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
22/01/2025 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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