TRF1 - 1002691-28.2021.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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14/03/2025 08:18
Publicado Ato ordinatório em 14/03/2025.
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14/03/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1002691-28.2021.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDELL ATANAZIO CAVALCANTE COSTA Advogados do(a) AUTOR: MARCELA HAGGE DE OLIVEIRA - BA36043, MARCOS PAULO KRUSCHEWSKY LEAHY - SE6428 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 06/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem, fica determinada a remessa dos presentes autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Itabuna-BA, 12 de março de 2025. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
12/03/2025 13:57
Juntada de Informação
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12/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:19
Juntada de contrarrazões
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24/02/2025 11:00
Juntada de apelação
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04/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1002691-28.2021.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDELL ATANAZIO CAVALCANTE COSTA Advogados do(a) AUTOR: MARCELA HAGGE DE OLIVEIRA - BA36043, MARCOS PAULO KRUSCHEWSKY LEAHY - SE6428 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Sentença Tipo "C" SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado(a) por WENDELL ATANAZIO CAVALCANTE COSTA em face do(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a portabilidade do índice contratual de IPCA para TR, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, e condenação em danos morais, referente a contrato de financiamento bancário para aquisição de imóvel de n° 1.7877.0080066-8.
No decorrer do feito, despacho de ID 2136403364 determinou que a parte autora atribuísse corretamente valor à causa e apresentasse cópia do contrato objeto da presente demanda, sob pena de extinção do feito, e a parte quedou-se inerte. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Devidamente intimada para atribuir corretamente valor à causa e apresentar cópia do contrato em questão (ID 2136900825), a parte autora não se manifestou.
Desta forma, torna-se inviável a prestação jurisdicional, pois configurada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, todos do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando, porém, a execução condicionada à prova da superação do estado de necessidade ensejador do deferimento da gratuidade de justiça e à limitação temporal prevista no art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
31/01/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 10:18
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:21
Decorrido prazo de WENDELL ATANAZIO CAVALCANTE COSTA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:56
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 10:30
Juntada de outras peças
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11/07/2024 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a WENDELL ATANAZIO CAVALCANTE COSTA - CPF: *27.***.*60-88 (AUTOR)
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08/07/2024 19:17
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de WENDELL ATANAZIO CAVALCANTE COSTA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 10:28
Declarada incompetência
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03/11/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 13:21
Juntada de manifestação
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26/07/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 05:33
Decorrido prazo de WENDELL ATANAZIO CAVALCANTE COSTA em 23/05/2022 23:59.
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09/05/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:37
Juntada de réplica
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28/11/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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27/11/2021 17:28
Decorrido prazo de WENDELL ATANAZIO CAVALCANTE COSTA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2021 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/07/2021 23:59.
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16/06/2021 12:25
Juntada de contestação
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17/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 10:09
Conclusos para despacho
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23/04/2021 14:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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23/04/2021 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2021 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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