TRF1 - 1000851-41.2020.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1000851-41.2020.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA e outros (28) Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, CAROLINA FILGUEIRAS GUIRRA - DF64118, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARCELO GERVASIO MOURA DA SILVA - PE49758, MARIANA FERNANDES - DF50150, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE DOMINGUES - SP400882, MELINA DE ALMEIDA COLINA FERNANDES - SP314049 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, CAROLINA FILGUEIRAS GUIRRA - DF64118, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARIANA FERNANDES - DF50150, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARIANA FERNANDES - DF50150, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA FILGUEIRAS GUIRRA - DF64118, Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAMILA TIBURTINO DE SENA FISCHGOLD - DF29363, CAROLINA FILGUEIRAS GUIRRA - DF64118, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARIANA FERNANDES - DF50150, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, CAROLINA FILGUEIRAS GUIRRA - DF64118, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, MARCELO ASSUNCAO - DF34695, MARIANA FERNANDES - DF50150, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de execução proposta em favor de 23 exequentes, tendo por objeto a sentença proferida na Ação Coletiva n. 93.00.14551-7 (atual 0014456-19.1993.4.01.3400), desmembrada da Execução de Título Judicial n. 1998.34.00.024839-2 (atual 0024800-83.1998.4.01.3400).
Em 26/11/2020, a UNIÃO apresentou proposta de acordo (id 388092848), com os quais concordaram 21 dos 23 exequentes (id 494005886).
Foi homologado o acordo celebrado por ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ANTONIO DIAS FILHO, ANTONIO FRANCISCO LIMA BASTOS, ANTONIO KARL ROBERTO DE ALMEIDA MEYER HEEREN, ANTONIO ROBERTO DA SILVA, ARANTES JOSÉ DA SILVA, ARI MENDES TEIXEIRA, ARISTEU CARLOS SIMÕES, ARNALDO CARDOSO DE FREITAS FILHO, ARY PEREIRA DE ARAÚJO, ÁUREA SOARES LIMA, AURORA KIYOKO MURAKAMI, BENEDITA CLAUDINA DE JESUS DIAS, BENEDITA RODRIGUES DA SILVA PASSOS, BERLINDA MAY, BETEL MACIEL CARVALHO DA SILVA, BOAVENTURA SOARES DO NASCIMENTO, BRIGIDA SOUZA DO NASCIMENTO, CARLOS ALBERTO CALDEIRA, CARLOS ALBERTO PIO e ANTONIO IGREJA COELHO (id 527770386) e expedidas as respectivas requisições de pagamento (id 542237359).
Foram habilitados os sucessores de ANTÔNIO FRANCISCO DA GUIRRA, BENEDICTO RUY GOIABEIRA CORRÊA e BENEDITA RODRIGUES DA SILVA PASSOS, e homologou as cessões de crédito de BOAVENTURA SOARES DO NASCIMENTO para ROCKET PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS e de ROGÉRIO ALESSANDRO DA SILVA PASSOS para PRECATÓRIOS DO BRASIL LTDA (id 1049419766).
Após a complementação da documentação, foi deferida a habilitação do ESPÓLIO DE ANTONIO IGREJA COELHO e dos sucessores de ARY PEREIRA DE ARAÚJO, homologado o acordo firmado pelos sucessores de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA e determinada a expedição das requisições de pagamento em favor de PRECATÓRIOS DO BRASIL LTDA (em lugar de BENEDITA RODRIGUES DA SILVA PASSOS) e dos sucessores de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA, além da inclusão de bloqueio na requisição expedida em favor de ARY PEREIRA DE ARAÚJO (id 1193713796) Foi também determinada a inclusão de bloqueio nas requisições expedidas em favor de PRECATÓRIOS DO BRASIL LTDA e dos sucessores de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA, tendo em vista a proximidade do prazo para inclusão na lei orçamentária (id 1524724848) Foi homologou o acordo celebrado pelos herdeiros de BENEDICTO RUY GOIABEIRA CORRÊA e determinada a expedição das requisições em favor de BRUNO CEZAR SANTOS PAIVA, do ESPÓLIO DE BENEDICTO RUY GOIABEIRA CORRÊA, de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA e dos honorários de sucumbência, do ESPÓLIO DE ANTÔNIO IGREJA COELHO e PRECATÓRIOS DO BRASIL LTDA, todas com bloqueio em razão a proximidade do prazo para inclusão na lei orçamentária (id 1540511379 e 1549432883).
Foi determinado levantamento das requisições expedidas em favor dos sucessores de ARY PEREIRA DE ARAÚJO e de BOAVENTURA SOARES DO NASCIMENTO por ROCKET PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS, além de ter sido determinada a retificação dos precatórios expedidos em favor do ESPÓLIO DE BENEDICTO RUY GOIABEIRA CORRÊA, do ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA e de TORREÃO BRAZ ADVOGADOS (id 1572064875).
A COREJ informou a impossibilidade de inclusão do percentual de juros “0,5% ou 70% da Selic” nos precatórios já depositados (id 1612971857).
Decido. 1.
Considerando que os precatórios id 1542599376/1542599378 e 1553617354 foram expedidos com bloqueio apenas em razão da exiguidade do prazo para sua inscrição na lei orçamentária e que as partes não se opuseram quanto ao seu conteúdo, não há razão para manutenção da restrição ao levantamento direto por parte de seus beneficiários.
No entanto, há peculiaridades a serem observadas quando de seu levantamento. 2.
De imediato, observo que o inventário estava encerrado quando da habilitação dos herdeiros de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA, motivo pelo qual poderia haver dúvidas quando da tentativa de realizar o levantamento dos valores requisitados em nome do espólio.
Todavia, não há qualquer dificuldade em se compreender que a decisão id 1540511379, na verdade, atribuiu ao herdeiro RODRIGO FILGUEIRAS GUIRRA o encargo de levantar os valores e realizar a sobrepartilha em atividade análoga à de administrador provisório (CPC, art. 613/614). 3.
Quanto ao cessionário PRECATORIOS DO BRASIL LTDA, embora tenha sido autorizada a expedição de requisição em seu nome, é necessário preservar os efeitos tributários da cessão de crédito.
Considerando que a cessão do crédito não altera sua origem, retenção dos tributos incidentes quando de seu pegamento deve considerar a pessoa do cessionário, conforme, inclusive, destacado no art. 21 da Resolução CJF n. 822/2023. 4.
Por conseguinte, determino à CEF de que libere os valores abaixo indicados, independentemente de alvará, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução CJF n. 822/2023: a) os valores depositados por meio do PRC 0128218-29.2023.4.01.9198 em favor de BENEDICTO RUY GOIABEIRA CORREA, CPF *02.***.*20-00, deverá ser liberado ao inventariante INÉSIO CORRÊA NETO, CPF *29.***.*82-91 (id 1540511379); b) os valores depositados por meio do 0161368-98.2023.4.01.9198 em favor do ESPÓLIO DE ANTÔNIO IGREJA COELHO deverá ser liberado ao inventariante EDSON COUTINHO COELHO, CPF *57.***.*23-87; c) os valores depositados por meio do PRC 0128182-84.2023.4.01.9198 em favor de TORREAO BRAZ ADVOGADOS, CNPJ 37.***.***/0001-88 deverá ser liberado aos representantes legais ou procuradores da pessoa jurídica d) os valores depositados por meio do PRC 0128216-59.2023.4.01.9198 em favor do ESPÓLIO DE ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA deverá ser liberado ao administrador provisório RODRIGO FILGUEIRAS GUIRRA, CPF *93.***.*74-68. e) os valores depositados por meio do PRC 0161379-30.2023.4.01.9198 em favor de PRECATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-78 deverá ser liberado aos representantes legais ou procuradores da pessoa jurídica, com retenção do imposto de renda aplicável ao cedente ROGÉRIO ALESSANDRO DA SILVA, CPF *71.***.*36-91. 5.
Atribuo força de ofício a esta decisão para que seja entregue desde logo à instituição financeira por mensagem eletrônica, com vistas ao cumprimento das determinações acima. 6.
Quanto às duas exequentes remanescentes, recordo que a tentativa de conciliação foi frustrada em razão da celebração de transação extrajudicial (id 527770386 - Pág. 2 e 490104899/490104900), circunstância cuja averiguação seria bastante custosa nestes autos que se aproximam de 2.000 páginas (das quais pequenina fração diz respeito às exequentes remanescentes.
Deste modo, considerando que o modelo de litisconsórcio facultativo no cumprimento de sentenças coletivas está sujeito a interrupções frequentes em razão de cada incidente de natureza pessoal e termina por atribuir prioridade legal a processos nos quais uma ou poucas partes se enquadram nos requisitos subjetivos, como idade avançada ou doença grave, determino o desmembramento desta execução em cumprimentos individuais de sentença para AURENICE MARIA MONTE ROCHA e BEATRIZ MARIA OLIVEIRA BRANT DA SILVEIRA. 7.
Cada uma das exequentes remanescentes deverá dar continuidade ao cumprimento de sentença distribuindo nova ação, por dependência a este processo, com referência ao processo de conhecimento e às execuções desmembradas, além de instruído com cópia das peças principais destes autos, como o título executivo, os cálculos, a impugnação da União e esta decisão, bem como de seus documentos pessoais.
Os números dos novos processos deverão ser comunicados nestes autos, sendo desnecessária a juntada de comprovante da distribuição no PJe. 8.
Considerando que as requisições id 1542599376, 1542599377 e 1542599378 foram expedidas e pagas sem a incidência de juros de mora, remetam-se os autos à SECAJ para que apure a diferença remanescente em favor de seus respectivos beneficiários. 9.
Em seguida, intimem-se as partes e, caso não haja oposição, expeçam-se precatórios complementares, observados os cálculos da SECAJ, intimando-se as partes na sequência. 10.
Deverá a parte exequente acompanhar a tramitação da requisição perante o TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/). 11.
Certificado o levantamento dos depósitos judiciais mencionados nos itens 4 e 9, arquivem-se os autos em definitivo. 12.
Desnecessário intimar os exequentes que possuem os mesmos advogados por meio do PJe.
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
01/03/2023 20:04
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2023 14:44
Juntada de manifestação
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20/01/2023 15:46
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 13:30
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 13:56
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2022 09:42
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 01:57
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 09:36
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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16/09/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 16:28
Juntada de e-mail
-
28/07/2022 15:13
Juntada de e-mail
-
18/07/2022 18:19
Outras Decisões
-
12/07/2022 12:27
Juntada de procuração/habilitação
-
01/07/2022 17:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/06/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:54
Juntada de embargos de declaração
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10/05/2022 15:12
Juntada de embargos de declaração
-
02/05/2022 16:10
Outras Decisões
-
25/04/2022 16:18
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 18:30
Juntada de procuração/habilitação
-
23/03/2022 15:01
Juntada de procuração/habilitação
-
16/03/2022 14:44
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 15:45
Juntada de manifestação
-
13/09/2021 15:44
Juntada de manifestação
-
09/09/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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09/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
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03/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:35
Juntada de procuração/habilitação
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22/07/2021 10:33
Juntada de manifestação
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de SINDICATO NAC DOS ANALISTAS E TEC DE FIN E CONTROLE em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CALDEIRA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BETEL MACIEL CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ARISTEU CARLOS SIMOES em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ARI MENDES TEIXEIRA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BERLINDA MAY em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO IGREJA COELHO em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BENEDICTO RUY GOIABEIRA CORREA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ARY PEREIRA DE ARAUJO em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BENEDITA RODRIGUES DA SILVA PASSOS em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA OLIVEIRA BRANT DA SILVEIRA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de AUREA SOARES LIMA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA BASTOS em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de AURENICE MARIA MONTE ROCHA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS FILHO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BRIGIDA SOUZA DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BENEDITA CLAUDINA DE JESUS DIAS em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BOAVENTURA SOARES DO NASCIMENTO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR SANTOS PAIVA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO KARL ROBERTO DE ALMEIDA MEYER HEEREN em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:49
Decorrido prazo de ARANTES JOSE DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:48
Decorrido prazo de AURORA KIYOKO MURAKAMI em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:48
Decorrido prazo de ARNALDO CARDOSO DE FREITAS FILHO em 12/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA em 28/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:05
Outras Decisões
-
23/06/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 20:26
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:17
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
11/06/2021 10:17
Expedição de Documento Precatório.
-
09/06/2021 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA em 08/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 01:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA em 04/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 09:13
Juntada de manifestação
-
27/05/2021 20:05
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 21:26
Juntada de inicial
-
17/05/2021 21:11
Juntada de inicial
-
14/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:51
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
14/05/2021 15:51
Expedição de Documento Precatório.
-
10/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 22:49
Outras Decisões
-
04/05/2021 19:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:06
Decorrido prazo de ARANTES JOSE DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:44
Decorrido prazo de BOAVENTURA SOARES DO NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:44
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO KARL ROBERTO DE ALMEIDA MEYER HEEREN em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:43
Decorrido prazo de AURORA KIYOKO MURAKAMI em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:43
Decorrido prazo de BRIGIDA SOUZA DO NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:43
Decorrido prazo de BENEDITA CLAUDINA DE JESUS DIAS em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:19
Decorrido prazo de SINDICATO NAC DOS ANALISTAS E TEC DE FIN E CONTROLE em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de BERLINDA MAY em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO IGREJA COELHO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de AUREA SOARES LIMA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR SANTOS PAIVA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de ARISTEU CARLOS SIMOES em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de BENEDICTO RUY GOIABEIRA CORREA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CALDEIRA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de BETEL MACIEL CARVALHO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS FILHO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA OLIVEIRA BRANT DA SILVEIRA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:17
Decorrido prazo de ARY PEREIRA DE ARAUJO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA BASTOS em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:16
Decorrido prazo de ARNALDO CARDOSO DE FREITAS FILHO em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:16
Decorrido prazo de AURENICE MARIA MONTE ROCHA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:09
Decorrido prazo de ARI MENDES TEIXEIRA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:08
Decorrido prazo de BENEDITA RODRIGUES DA SILVA PASSOS em 27/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 20:38
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 07:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CALDEIRA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:38
Decorrido prazo de ARANTES JOSE DA SILVA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:38
Decorrido prazo de BRIGIDA SOUZA DO NASCIMENTO em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:38
Decorrido prazo de ARISTEU CARLOS SIMOES em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:38
Decorrido prazo de BENEDITA RODRIGUES DA SILVA PASSOS em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de SINDICATO NAC DOS ANALISTAS E TEC DE FIN E CONTROLE em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de BERLINDA MAY em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de BETEL MACIEL CARVALHO em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de AURENICE MARIA MONTE ROCHA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de BEATRIZ MARIA OLIVEIRA BRANT DA SILVEIRA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de BENEDICTO RUY GOIABEIRA CORREA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS FILHO em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de AUREA SOARES LIMA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ARY PEREIRA DE ARAUJO em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ARNALDO CARDOSO DE FREITAS FILHO em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO IGREJA COELHO em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA GUIRRA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de BENEDITA CLAUDINA DE JESUS DIAS em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de BRUNO CEZAR SANTOS PAIVA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO KARL ROBERTO DE ALMEIDA MEYER HEEREN em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIO em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de BOAVENTURA SOARES DO NASCIMENTO em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de AURORA KIYOKO MURAKAMI em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA BASTOS em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 06:01
Decorrido prazo de ARI MENDES TEIXEIRA em 17/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) de 16ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
13/12/2020 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 19:48
Juntada de Petição intercorrente
-
23/11/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 15:35
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
02/06/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 19:56
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 18:36
Juntada de Petição intercorrente
-
30/04/2020 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 19:04
Juntada de Petição intercorrente
-
20/01/2020 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 13:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal Cível da SJDF
-
10/01/2020 13:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/01/2020 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2020 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
E-mail • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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