TRF1 - 1010711-43.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:49
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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05/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 11:42
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010711-43.2024.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARLENE MARINHO DE SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
24/03/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 11:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 11:02
Homologada a Transação
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20/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 18:55
Juntada de manifestação
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25/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:53
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:00
Publicado Ato ordinatório em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010711-43.2024.4.01.4300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
06/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 23:09
Juntada de contestação
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13/01/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:19
Juntada de declaração
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02/12/2024 19:17
Juntada de comprovante (outros)
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02/12/2024 19:15
Juntada de comprovante (outros)
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19/11/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARLENE MARINHO DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE MARINHO DE SOUSA - CPF: *10.***.*74-46 (AUTOR)
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30/09/2024 16:15
Declarada incompetência
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30/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/08/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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27/08/2024 07:29
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2024 20:53
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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