TRF1 - 1033008-35.2023.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1033008-35.2023.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: EXEQUENTE: GRACILENE CARVALHO SILVA CARDOSO RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Evolução da RMI.
Evoluir a RMI corretamente, sendo R$ 1.567,13 para o ano de 2022 e R$ 1.586,24 para o ano de 2023, conforme planilha de evolução de id. 2192969583.
X Não inclusão do 13° salário para o ano de 2022.
Incluir paracela do 13º salário do ano de 2022, na proporção de 4/12 do valor.
Parcela referente ao ano de 2023 paga integralmente conforme HISCRE de id. 2192969554.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA 1033008-35.2023.4.01.3700 EXEQUENTE: GRACILENE CARVALHO SILVA CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal que preside o feito e nos termos da Portaria nº. 001/2022 – 12ª Vara, de 13/06/2022, intime-se o réu acerca do cálculo do autor (2170991913) apresentado em 10/02/2025.
Prazo: 15 (quinze) dias. (assinado digitalmente) IVALDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR servidor(a) -
04/05/2023 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005150-53.2024.4.01.3907
Dalete Ferreira do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Malba Barbosa de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 17:48
Processo nº 1001157-10.2025.4.01.3311
Kelvin Luca Souza Anselmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camilla Souza dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 18:55
Processo nº 1006124-25.2025.4.01.3400
Fb Food Comercio de Alimentos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 10:45
Processo nº 1000664-33.2025.4.01.3311
Edilzo Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Vasconcelos Lisboa Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 20:43
Processo nº 1005944-09.2025.4.01.3400
Ipe Branco Empreendimentos Imobiliarios ...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Heber Emmanuel Kersevani Tomas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 17:01