TRF1 - 1005750-09.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1005750-09.2025.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SANDRA HELENA LEMOS DA COSTA DIAS IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO_ DECISÃO De saída, verifica-se que a presente demanda tem por objeto suposta ilegalidade no redirecionamento de execução fiscal à impetrante, determinada em razão de sua condição de administradora da pessoa jurídica devedora.
Considerando que somente foi disponibilizada, neste caderno processual, cópia da notificação de abertura de tal procedimento (id 2168373120), reputo inviável o pronto exame da medida liminar requerida, seja porque amparada em alegações de inocorrência de dissolução irregular da sociedade empresária e de ausência de poderes estruturantes por parte da requerente ou mesmo porque não esclarecido se há pendência de exame de recurso administrativo com efeito suspensivo.
Nesse quadrante, reputo imprescindível a formação de prévio contraditório, e, especialmente por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para o momento da prolação de sentença, após a manifestação da autoridade indicada como coatora, já em sede de cognição exauriente da controvérsia.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
27/01/2025 13:33
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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