TRF1 - 1011406-91.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:43
Juntada de resposta
-
14/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 07:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1011406-91.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Glenda Barbosa Barros Fulanete, CRM - SP 188425, no dia 07/04/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
06/02/2025 15:42
Juntada de resposta
-
06/02/2025 11:16
Perícia agendada
-
06/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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07/01/2025 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/12/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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