TRF1 - 1014357-61.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014357-61.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DESPACHO RESUMO 01.
Este cumprimento de sentença está em fase de busca de bens. 02.
A Secretaria certificou falta de parâmetro quanto ao montante para a realização de diligências junto aos sistemas informatizados de constrição de valores.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A diligência deve se orientar pelo valor de R$ 657.001,52, porque, conforme decisão de id 2160076451: (a) foi o valor indicado no último demonstrativo atualizado de débito apresentado pela exequente; (b) o emprego do único bem penhorado nos autos para a satisfação do débito depende do desfecho do processo nº 6693-11.2015.4.01.4300; (c) não há constrição de outros bens nem de valores.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) cumprir o despacho anterior, tendo como referência o valor de R$ 657.001,52; (c) após a juntada do resultado das diligências, fazer conclusão dos autos. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJe (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJe. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 1 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014357-61.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS EXECUTADO: ESPÓLIO DE GILVAN RODRIGUES BEZERRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) cumprir a determinação anterior tendo como parâmetro o CPF da pessoa natural falecida GILVAN RODRIGUES PEREIRA; (c) intimar a parte credora para, em 05 dias, indicar eventual CPF do espólio; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/11/2024 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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