TRF1 - 1001831-28.2024.4.01.3503
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 2ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal do Amazonas/Roraima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/05/2025 12:06
Juntada de Informação
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08/05/2025 12:06
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 PROCESSO: 1001831-28.2024.4.01.3503 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001831-28.2024.4.01.3503 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JULIO CESAR DUARTE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LARA CRISTINA DA SILVA - GO66760-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros RELATOR(A):MARCELO PIRES SOARES PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 2a Turma Recursal 4.0, adjunta à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal 4.0, adjunta à Turma Recursal da SJAM e da SJRR RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) N.: 1001831-28.2024.4.01.3503 RELATOR: JUIZ FEDERAL MARCELO PIRES SOARES VOTO-EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
NULIDADE NÃO RECONHECIDA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A sentença julgou improcedente o pedido inicial que busca a revisão de auxílio por incapacidade permanente sob a alegação de que a RMI foi calculada de maneira errada pelo INSS. 2.
A parte autora recorre alegando a nulidade da sentença pela falta de oportunidade para apresentar réplica à contestação do INSS, argumentando que assim agindo o juízo sentenciante ofendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3.
Não cabe réplica nos Juizados Especiais Federais, uma vez que não encontra previsão na Lei 9.099/95, aplicável por analogia. 4.
Ademais, não se vislumbra nulidade insanável.
A parte autora não aponta qualquer prejuízo, limitando-se a alegar genericamente ofensa a princípios constitucionais. É contrário ao comando constitucional da duração razoável do processo a ideia de que existam nulidades insanáveis e cujo prejuízo seja presumido ou "in re ipsa".
Tal raciocínio mostra-se ainda mais verdadeiro em se tratando do rito dos Juizados Especiais que, como sabido, é marcado pela informalidade e celeridade conduzindo ao máximo o princípio da instrumentalidade das formas. 5.
Sentença mantida. 6.
Honorários advocatícios pela parte autora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, condicionada a execução à prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade da justiça, extinguindo-se a obrigação no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 7.
Recurso da parte autora conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Decide a 2a Turma Recursal 4.0, adjunta à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima, nos termos do voto do Relator, POR UNANIMIDADE, NEGAR OU DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Manaus/AM, data do registro no sistema eletrônico.
MARCELO PIRES SOARES Juiz Federal, 1o Relator -
27/03/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:25
Conhecido o recurso de JULIO CESAR DUARTE DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*20-20 (RECORRENTE) e não-provido
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07/03/2025 15:40
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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07/03/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:00
Publicado Intimação de Pauta em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Amazonas/Roraima Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário(s): RECORRENTE: JULIO CESAR DUARTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: LARA CRISTINA DA SILVA - GO66760-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS O Processo nº 1001831-28.2024.4.01.3503, RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: JUIZ/JUÍZA FEDERAL MARCELO PIRES SOARES, foi incluído na pauta de julgamentos da sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
DURAÇÃO DA SESSÃO: DE 24/02 A 06/03/2025 A sessão virtual de julgamento será realizada em conformidade com o disposto na Portaria 10/2024, de 21 de agosto de 2024.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal – MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual de Julgamento e inclusão em Sessão Presencial para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única da Turma Recursal (Setur) no mesmo prazo, para o endereço: [email protected].
A sustentação oral pelo advogado, na Sessão Virtual de Julgamento do PJe, deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo PJe em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, devendo-se comunicar o fato à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato e no assunto JUNTADA DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM MÍDIA.
Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0, ligar para 92 3612-3362 ou 92 99114-8917 (WhatsApp). -
13/02/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:13
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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