TRF1 - 1002823-47.2019.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária de Goiás Subseção Judiciária de Itumbiara Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1002823-47.2019.4.01.3508 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO DESPACHO Trata-se de ação de desapropriação para instituição de servidão administrativa movida por CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG D, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, voltada à servidão de área de 5.774,31 m², equivalentes a 0,5774 hectares, no imóvel de propriedade do requerido situado no Km 15 da BR-153, Município de Morrinhos.
Na decisão de Id. 2152779730, foi acolhida a proposta de honorários periciais apresentada pela perita nomeada, diante da concordância das partes, foi autorizado o levantamento de 50% do valor arbitrado para início dos trabalhos, nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC, devendo parte autora efetuar depósito judicial integral dos honorários arbitrados.
No entanto, a parte autora realizou o pagamento diretamente á perita, depositando a totalidade do montante em sua conta bancária particular (Ids. 2165591464, 2165591501).
Ante o exposto, determino a intimação da perita nomeada, MANSUÊMIA ALVES COUTO DE OLIVEIRA, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito do valor correspondente a 50% dos honorários arbitrados, ou seja, R$ 4.176,25 (quatro mil, cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), em conta judicial vinculada a este processo, com comprovação obrigatória neste Juízo através da apresentação do respectivo comprovante.
Concomitantemente, fica a perita, desde já, intimada para dar início dos trabalhos, com prazo de entrega do laudo estipulado na decisão anterior em 30 (trinta) dias, devendo também responder os quesitos das partes, que indicaram assistente técnico.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, §1º, CPC.
Em seguida, concluam-se os autos.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Vara Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara -
17/02/2023 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 15:54
Outras Decisões
-
12/09/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 01:26
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 10/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
01/05/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 09:27
Juntada de termo
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15/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 01:36
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 26/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2021 16:50
Juntada de substabelecimento
-
04/10/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2021 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 16:44
Outras Decisões
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10/02/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 08:47
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 27/01/2021 23:59.
-
20/11/2020 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2020 18:08
Juntada de réplica
-
17/11/2020 11:50
Juntada de Petição intercorrente
-
10/11/2020 20:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 20:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 06:18
Juntada de manifestação
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09/11/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:40
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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31/08/2020 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 18:29
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 18:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 11:38
Juntada de Petição intercorrente
-
24/07/2020 20:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2020 20:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2020 20:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2020 20:16
Juntada de termo
-
12/07/2020 21:41
Juntada de Contestação
-
20/06/2020 11:16
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 09/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO em 28/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 20:06
Mandado devolvido cumprido
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20/05/2020 20:06
Juntada de diligência
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19/05/2020 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/05/2020 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 18:35
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 17:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2020 16:27
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2020 22:01
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 10/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 19:37
Conclusos para decisão
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07/02/2020 14:02
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2020 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2020 14:15
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 24/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/01/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 12:21
Juntada de manifestação
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13/01/2020 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2019 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2019 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/12/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 10:39
Conclusos para decisão
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09/12/2019 10:38
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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09/12/2019 10:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/12/2019 10:28
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para DESAPROPRIAÇÃO (90)
-
06/12/2019 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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